O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Processo Administrativo n.º 0888/2011, vol. 01, e consoante o disposto no art. 4º, inciso XVII, do Decreto n.º 10.124, de 03 de fevereiro de 2010; no artigo 5º, XVII, da Resolução n.º 045/2010-PGM, de 14 de maio de 2010; bem como na Instrução Normativa n.º 01/09-PGM,
RESOLVE:
Art. 1º Ratificar e atribuir efeito normativo ao parecer exarado pelo Departamento de Procuradoria Tributária e Finanças Pública, às fls. 301/303 do Processo n.º 7528/2007, com a seguinte ementa:
“ARTIGO 21-A DA RESOLUÇÃO CGSN 04 - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - FACULDADE NÃO É DEVER– AUSÊNCIA DE NORMA MUNICIPAL EXPRESSA EXTENDENDO O PRAZO – NÃO ADESÃO DO MUNICÍPIO À POSSIBILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 21-A DA RESOLUÇÃO CGSN 04 – NÃO ALONGAMENTO DO PRAZO PARA FINS DE ENQUADRAMENTO DO REGIME TRIBUTÁRIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2003.”
Art. 2º O parecer a que se reporta a presente Portaria vinculará, após publicação oficial, todos os Órgãos Jurídicos Locais e Setoriais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município, e cumpra-se.
Prefeitura de Juiz de Fora 05 de setembro de 2011.
a) GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA - Procurador Geral do Município.
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