Norma:Portaria 07634 / 2011
Data:29/09/2011
Ementa:Dispõe sobre participação de servidores públicos da Administração Direta do Município de Juiz de Fora em eventos de capacitação e desenvolvimento.
Processo:08459/2011 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 30/09/2011
Vides:
QTD Vides
1 Portaria 07806 de 13/04/2012 - Alteração
Art. Alterado: Anexo     Art. Alterador: Art. 1
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 7634.doc 30/09/2011 92.5 KB


PORTARIA N.º 7634


Dispõe sobre participação de servidores públicos da Administração Direta do Município de Juiz de Fora em eventos de capacitação e desenvolvimento.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 47, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Para efeito desta Portaria, definem-se como eventos de capacitação e desenvolvimento os cursos, conferências, seminários, oficinas de trabalho, congressos, desde que compatíveis com a formação do servidor e realizados por interesse da Administração Municipal.

Parágrafo único. A Secretaria de Administração e Recursos Humanos (SARH), através de sua Subsecretaria de Pessoas (SSP), de acordo com o Decreto nº 10.605, de 30 de dezembro de 2010, é a responsável pela gestão da capacitação e desenvolvimento dos servidores públicos municipais.

Art. 2º A participação dos servidores em eventos de capacitação e desenvolvimento dependerá de aprovação do titular da unidade administrativa respectiva, mediante parecer da chefia imediata do servidor, devidamente justificado.

Art. 3º Nos eventos de capacitação e desenvolvimento organizados internamente, através da Escola de Governo Municipal ou do Centro de Formação do Professor, a inscrição dos servidores será feita pelos DEIN’s ou UNEI’s, após a aprovação de que trata o art. 2º desta Portaria.

Parágrafo único. A participação de servidores em eventos internos realizados fora dos órgãos mencionados no caput deste artigo, deverão ter autorização prévia da Subsecretaria de Pessoas, devendo os referidos eventos serem supervisionados pela Escola de Governo Municipal.

Art. 4º Nos eventos externos, realizados fora do âmbito dos órgãos mencionados no art. 3º, a liberação do servidor para participação dependerá de autorização da Subsecretaria de Pessoas, solicitada através de formulário próprio, onde constará a aprovação do titular da unidade, com parecer da chefia imediata, devidamente justificado, do qual deverão constar todas as informações relativas ao evento.

Parágrafo único. É vedada a liberação de servidor antes da finalização do processo de autorização de participação em eventos de capacitação e desenvolvimento, com a devida autorização da Subsecretaria de Pessoas/SARH.
Art. 5º Os eventos de capacitação que ocorrerem no horário de trabalho do servidor serão computados como horas efetivamente trabalhadas, desde que obedecidas as disposições constantes desta Portaria, notadamente aquelas tangentes ao processo de autorização para participação.

Parágrafo único. Em nenhuma hipótese as horas despendidas em eventos de capacitação serão computadas como trabalho extraordinário.

Art. 6º Os eventos de capacitação realizados de acordo com o estabelecido nesta Portaria, poderão ocorrer com ou sem ônus para o Município de Juiz de Fora.

§ 1º Nos eventos de capacitação com ônus, o Município poderá arcar com o custeio da taxa de inscrição, mensalidades, passagens (quando necessárias) e diárias, mediante disponibilidade orçamentária e financeira da Unidade solicitante e autorização prévia da Subsecretaria de Pessoas.

§ 2º Mesmo nos eventos onde os custos sejam assumidos pelo servidor, a liberação se dará de acordo com o parágrafo único do art. 3º e o art. 4º desta Portaria.

Art. 7º Para a participação em eventos de capacitação externos, os titulares das Unidades Administrativas deverão solicitar à Subsecretaria de Pessoas autorização para a participação do servidor, com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência em relação ao início do evento.

§ 1º A Subsecretaria de Pessoas, através de seu Departamento de Competências (DECOM), avaliará a solicitação, posicionando-se sobre a participação do servidor no evento solicitado, aquilatando sua relação com a formação e atividades desempenhadas pelo servidor no Município.

§ 2º O processo de solicitação de evento de capacitação deverá ser instruído através de formulário próprio, conforme disposto no art. 4º desta Portaria, que deverá conter as seguintes informações:
I - Solicitação do titular da Unidade Administrativa, onde está lotado o servidor, informando de que forma os conhecimentos adquiridos serão empregados nas atividades desenvolvidas pelo servidor;
II - Dados funcionais do servidor (nome, matrícula, cargo, lotação);
III - Programa do evento (nome, Instituição promotora, período e local), temática e ficha de inscrição;
IV - Estimativa de custo do evento - passagens, diárias, taxas de inscrição, taxas extras;
V - Documento comprobatório de aceitação no evento, se for o caso.

Art. 8º São requisitos básicos para que os servidores possam participar dos eventos de capacitação:
I - Estar em efetivo exercício do cargo;
II - Que o evento de capacitação atenda aos interesses do serviço;
III - Que exista correlação do evento de capacitação e as atividades efetivamente desempenhadas pelo servidor;
IV - Atender os requisitos de escolaridade e outros exigidos para a participação;
V - Possibilidade de liberação do servidor de suas atividades profissionais, sem acarretar prejuízo ao serviço.

Art. 9º No caso dos eventos internos, caberá à Escola de Governo Municipal ou ao Centro de Formação dos Professores informar ao DECOM a participação dos servidores nos respectivos cursos, para o devido registro.

Art. 10. No caso de eventos externos, caberá ao servidor apresentar à Subsecretaria de Pessoas, no prazo de 05 dias de seu retorno, relatório das atividades e apresentação do certificado de participação.

§ 1º O relatório das atividades deverá conter:
I - Nome do Evento de Capacitação;
II - Instituição Promotora;
III - Período;
IV - Local;
V - Conteúdo resumido do tema tratado e aplicação nas atividades desenvolvidas pelo servidor.

§ 2º Nos cursos realizados fora do Município de Juiz de Fora, o servidor deverá apresentar ao órgão competente a prestação de contas de sua viagem.

Art. 11. Os servidores que participarem de qualquer uma das modalidades de capacitação estarão à disposição da Administração para disseminar os conhecimentos adquiridos.

Art. 12. As situações não previstas expressamente nesta Portaria serão apreciadas pela Subsecretaria de Pessoas e resolvidas em consonância com normas da legislação em vigor.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 00001, de 07 de abril de 2003.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de setembro de 2011.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.


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