|
|
Norma: | Lei 12376 / 2011 |
---|
Data: | 14/10/2011 |
Ementa: | Dispõe sobre a utilização do cartão inteligente na modalidade vale-transporte. |
Processo: | 00588/2012 vol. 01 |
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 15/10/2011 |
|
LEI Nº 12.376 - de 14 de outubro de 2011.
Dispõe sobre a utilização do cartão inteligente na modalidade vale-transporte.
Projeto nº 46/2011, de autoria do Vereador Luiz Carlos dos Santos.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A cada utilização do cartão inteligente na modalidade vale-transporte, a próxima utilização ficará vinculada à seguinte forma:
I - no mesmo ônibus/linha: sem intervalo de tempo, limitada a utilização em até 08 (oito) créditos de passagem e desde que no mesmo dia;
II - Em ônibus/linha diversos sem intervalo de tempo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de outubro de 2011.
a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |
|
24/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br
|
|
|