Norma:Decreto do Executivo 10952 / 2011
Data:14/10/2011
Ementa:Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 10.163, de 09 de março de 2010, que regulamenta o Instituto da Readaptação previsto no art. 26, da Lei nº 8710/1995.
Processo:09114/2011 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 15/10/2011


DECRETO Nº 10.952 - de 14 de outubro de 2011.


Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 10.163, de 09 de março de 2010, que regulamenta o Instituto da Readaptação previsto no art. 26, da Lei nº 8710/1995.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 26, da Lei nº 8710/1995 e no Decreto nº 10.163/2010,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 2º, do Decreto nº 10.163, de 09 de março de 2010, um parágrafo único com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Para atendimento do inciso IV deste artigo, quando a readaptação acarretar em reenquadramento em cargo cujo padrão de vencimento for diferente do padrão de vencimento do cargo originalmente ocupado pelo servidor, deverá ser aplicada verba sobre a rubrica de “Diferença de Readaptação”, a fim de corrigir a distorção apontada, podendo ser referida diferença positiva ou negativa, para que não ocorra aumento ou diminuição do padrão de vencimento original”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de outubro de 2011.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


23/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br