Norma:Resolução 00060 / 2011
Complemento:- SETTRA
Data:08/11/2011
Ementa:Altera a Resolução n.º 38/2010 que dispõe acerca da obrigatoriedade de apresentação dos contratos de prestação de serviço de transporte escolar.
Processo:05921/1990 vol. 03
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 09/11/2011
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 060 - SETTRA.doc 09/11/2011 44 KB


RESOLUÇÃO N.º 060 - SETTRA


Altera a Resolução n.º 38/2010 que dispõe acerca da obrigatoriedade de apresentação dos contratos de prestação de serviço de transporte escolar.


O SECRETÁRIO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, no uso das suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 11.728, de 26 de dezembro de 2008 e Decreto n.º 9744, de 01 de janeiro de 2009 e,
Considerando o disposto no art. 4º c/c art. 16, todos da Lei Municipal n.º 8.110, de 15 de julho de 1992;
Considerando que, nos termos do Decreto Municipal n.º 8.420, de 13 de dezembro de 2004, veículo de transporte escolar é aquele utilizado, ainda que sem caráter de exclusividade, para condução coletiva de estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino e,
Considerando a necessidade de simplificar a fiscalização da prestação dos serviços de transporte escolar;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único, do parágrafo único do art. 1º da Resolução n.º 38, de 15 de janeiro de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Ficam revogados todos os atos normativos e demais dispositivos em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de novembro de 2011.

a) MARCIO GOMES BASTOS - Secretário de Transportes e Trânsito.


ANEXO ÚNICO


FICHA ESCOLAR

Dados do Permissionário

Nome do Permissionário
Nome do Motorista
Nome do Acompanhante
CIV
Placa

ROTA

Estabelecimento de Ensino
Endereço do Est. Ensino
Bairro
Horário de Entrada
Horário de Saída


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