Norma: | Portaria do Diretor 01680 / 2011 (revogada) | ||||
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Complemento: | - PGM | ||||
Data: | 09/11/2011 | ||||
Ementa: | Altera a redação do regimento da revista da Procuradoria Geral do Município de Juiz de Fora, publicado em 06 de outubro de 2010 no Diário Oficial Eletrônico do Município, que “Dispõe normas para a organização dos trabalhos materiais e formais para a edição da revista da Procuradoria Geral do Município de Juiz de Fora.” | ||||
Processo: | 06757/2010 vol. 05 | ||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 10/11/2011 | ||||
Vides: |
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PORTARIA N.º 1680 - PGM Altera a redação do regimento da revista da Procuradoria Geral do Município de Juiz de Fora, publicado em 06 de outubro de 2010 no Diário Oficial Eletrônico do Município, que “Dispõe normas para a organização dos trabalhos materiais e formais para a edição da revista da Procuradoria Geral do Município de Juiz de Fora.” O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Decreto n.º 10.124, de 03 de fevereiro de 2010 e a Resolução n.º 045-PGM, de 14 de maio de 2010, com suas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º O Regimento da Revista da Procuradoria Geral do Município de Juiz de Fora (RPGMJF), publicado em 06 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º A Revista da Procuradoria Geral do Município de Juiz de Fora – RPGMJF terá como objetivo promover o estudo e a reflexão do Direito Público e da Teoria do Direito, especialmente dos assuntos de interesse imediato da Administração Pública Local, no âmbito da Procuradoria Geral do Município e da comunidade jurídica, bem como divulgar a produção acadêmica dos integrantes da Procuradoria Geral e de demais autores interessados. Parágrafo único. A RPGMJF não terá finalidade lucrativa e será distribuída gratuitamente a diversos órgãos jurídicos e operadores do Direito, como aos Tribunais Superiores e Tribunais de Justiça, órgãos da Justiça Federal e do Trabalho, juízes monocráticos locais, outras Procuradorias de Municípios, Estados e da União, órgãos e entidades públicas com as quais o Município de Juiz de Fora trave relações jurídicas com maior intensidade, bibliotecas de Faculdades de Direito, públicas e privadas, demais bibliotecas públicas, aos autores dos artigos publicados, ao Editor-Chefe e aos membros dos conselhos editorial e consultivo, com o propósito de reforçar a imagem de seriedade e qualidade institucional da Procuradoria Geral do Município de Juiz de Fora. Art. 2º A RPGMJF será organizada dentro dos Critérios Qualis para periódicos emitidos pela CAPES e registrada junto aos órgãos devidos, contando com ISSN próprio, com foco na excelência acadêmica. Parágrafo único. A RPGMJF contará com o sistema de revisão de artigos do “double blind peer review”, caracterizado pela revisão de todos os trabalhos apresentados para publicação por dois pareceristas anônimos, de elevada experiência e reputação no meio acadêmico-jurídico, contratados para a emissão de parecer técnico-científico acerca da adequação formal dos trabalhos às normas para publicação da revista e bem como de seu ineditismo e qualidade material. Art. 3º A RPGMJF será composta pelos seguintes órgãos: I – Editor-Chefe; II – Assessor de Edição; III – Conselho Editorial; e IV – Conselho Consultivo. Art. 4º O Editor-Chefe será o Procurador Geral do Município ou outra pessoa indicada ou contratada por ele para os trabalhos de aprovação das linhas de pesquisa definidas pelos Conselhos Editorial e Consultivo, do calendário de realização dos trabalhos, das normas de publicação e pelo exame final dos trabalhos a serem publicados, observados os pareceres emitidos pelo sistema “double blind peer revew” e pelos membros do Conselho Editorial. Parágrafo único. O Editor-Chefe poderá, fundamentadamente, acatar ou recusar os pareceres emitidos pelos órgãos indicados no caput deste dispositivo. Art. 5º O Assessor de Edição será o Supervisor do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município de Juiz de Fora ou outra pessoa indicada pelo Procurador Geral ou contratada pelo Município e será responsável: I – pela divulgação das normas para publicação de trabalhos na Revista, após aprovação do Conselho Editorial, mediante manifestação favorável de, ao menos, metade de seus membros; II – pela captação de trabalhos de elevada qualidade técnica jurídica e/ou científica para publicação; III – pelo recebimento dos trabalhos apresentados e encaminhamento dos mesmos para os pareceristas do “double blind peer review”, garantindo a preservação do anonimato dos autores e dos pareceristas contratados para este fim; IV – pelo recebimento dos pareceres do “double blind peer review” e repasse dos mesmos aos autores dos trabalhos, para que formulem as adequações que entenderem convenientes ou deixem de acatar o parecer, consoante seu entendimento; V – pelo novo recebimento dos trabalhos, após as adequações indicadas no inciso anterior, e encaminhamento de cada um a dois membros do conselho editorial, para prolação de novo parecer; VI – pelo recebimento dos pareceres dos membros do conselho editorial e apresentação dos mesmos, juntamente com a versão final dos trabalhos, para o Editor-Chefe, para decisão final acerca de sua publicação ou não; VII – pela elaboração de um calendário para os trabalhos relativos a cada volume da revista e, após sua aprovação pelo Editor-Chefe, pelo seu cumprimento; e VIII – pela comunicação com os pareceristas do “double blind peer review”, com os membros dos Conselhos Editorial e Consultivo, bem como com o Editor-Chefe e membros da comissão técnica, acerca dos assuntos relativos aos trabalhos da revista. Parágrafo único. O Assessor de Edição poderá cumular suas funções com as de membro do Conselho Editorial. Art. 6º O Conselho Editorial será composto por Procuradores do Município de Juiz de Fora com experiência acadêmico-científica e por renomados pesquisadores da seara do Direito Público e da Teoria do Direito no âmbito nacional e internacional, mediante convite do Assessor de Edição e designação do Editor-Chefe. Art. 7º Ao Conselho Editorial compete: I – definir as linhas de pesquisa a serem desenvolvidas nas publicações da RPGMJF; II – aprovar as normas para publicação dos trabalhos, a cada edição; III – colaborar no processo de captação de trabalhos por autores de renome científico na seara do Direito Público e da Teoria do Direito, no âmbito nacional e internacional; IV – elaborar trabalhos dentro das linhas de pesquisa determinadas para a submissão ao processo de publicação na RPGMJF; V – analisar, em duplas alternadas, os trabalhos apresentados para publicação, após o recebimento, pelo autor, dos pareceres técnicos emitidos pelo sistema do “double blind peer review”, e emitir novo parecer acerca da suficiência ou não das alterações promovidas por ele no seu texto e da sua adequação ou não para publicação na RPGMJF; VI – participar de congressos, seminários e simpósios dentro das linhas de pesquisa da RPGMJF e elaborar as respectivas resenhas para publicação; e VII – elaborar, facultativamente, o editorial ou a apresentação das edições da Revista. Art. 8º O Conselho Consultivo será composto por pesquisadores de renome nacional ou internacional da seara do Direito Público e da Teoria do Direito, mediante convite do Assessor de Edição e designação do Editor-Chefe. Art. 9º Ao Conselho Consultivo compete: I – apresentar sugestões de reformulação das linhas de pesquisa da RPGMJF, de acordo com as novas concepções acadêmico-doutrinárias surgidas na Teoria do Direito; II – indicar propostas de temas para estudo no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Juiz de Fora, que possam contribuir para o desenvolvimento profissional de seus membros e repercutir em sua produção acadêmica; III – responder a consultas do Chefe de Edição diante de situações de elevada complexidade; IV – colaborar no processo de captação de trabalhos por autores de renome científico na seara do Direito Público e da Teoria do Direito, no âmbito nacional e internacional; V – elaborar trabalhos dentro das linhas de pesquisa determinadas para a submissão ao processo de publicação na RPGMJF; VI – participar de congressos, seminários e simpósios dentro das linhas de pesquisa da RPGMJF e elaborar as respectivas resenhas para publicação; e VII – elaborar, facultativamente, o editorial ou a apresentação das edições da Revista. Art. 10. As atividades de chefia de edição, assessoramento da chefia e integração dos conselhos editorial e consultivo da RPGMJF serão consideradas como munus público de natureza acadêmico-científica e não estarão sujeitas a remuneração. Art. 11. Na análise dos textos para publicação, os pareceristas do sistema “double blind peer review”, bem como os membros do Conselho Editorial e o Editor-Chefe deverão considerar: I – a relevância operativa, contemporânea e humana da temática do trabalho; II – sua afinidade, ainda que mediata, com os interesses da municipalidade; III – a clareza da redação e a precisão da linguagem; IV – a utilização adequada de referencial teórico e de metodologia de pesquisa própria; V – a contribuição do texto para o pensamento jurídico; e VI – a adequação às normas formais para a apresentação do trabalho. § 1º Os pareceres deverão ser motivados e a fundamentação deve abordar os elementos constantes dos incisos I a V do caput deste artigo. § 2º Caso seja apresentado elevado número de trabalhos para a publicação na RPGMJF, a seleção daqueles que merecerão publicação deverá se dar de maneira fundamentada, em parecer de, ao menos, dois membros do Conselho Editorial que considere a quantidade de trabalhos da mesma categoria, a amplitude e a profundidade dos conhecimentos apresentados nos trabalhos, e, sobretudo, a pertinência e a originalidade da hipótese sustentada. § 3º Os trabalhos aprovados com restrições pelos pareceristas do sistema do “double blind peer review” serão encaminhados para a reformulação por parte dos autores. Nestes casos, o Conselho Editorial se reserva o direito de recusar o trabalho, caso as alterações neles introduzidas não atendam às solicitações feitas pelos pareceristas. § 4º O autor deve ser comunicado do resultado da avaliação do seu trabalho pelo Conselho Editorial e pelo Editor-Chefe em até trinta dias após a data da decisão final deste. § 5º Os trabalhos que não cumprirem rigorosamente as normas de formatação de sua categoria serão imediatamente recusados. O(s) autor(es) será(ão) notificado(s) da recusa e, a critério do Conselho Editorial, poderá ser concedido um novo prazo para a entrega do trabalho devidamente corrigido. Art. 12. A RPGMJF terá, inicialmente, periodicidade anual, a ser aumentada para semestral assim que os membros dos Conselhos Editorial e Consultivo entenderem possível, mediante aprovação final do Editor-Chefe. Parágrafo único. A tiragem inicial da RPGMJF será de um mil exemplares, podendo, também, ser alterada, nos termos do caput deste artigo, e mediante existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira para suportar os respectivos custos. Art. 13. A RPGMJF contará, também, com uma versão eletrônica, a ser disponibilizada em link próprio no site Art. 14. O envio espontâneo de qualquer colaboração e/ou trabalho implica automaticamente a cessão dos direitos autorais à Procuradoria Geral do Município de Juiz de Fora. Art. 15. A publicação de trabalho não é remunerada, sendo permitida a sua reprodução total ou parcial por terceiros, desde que citada a fonte. Art. 16. Os trabalhos assinados serão de responsabilidade exclusiva de seus autores e não refletem, necessariamente, a opinião da Procuradoria Geral do Município de Juiz de Fora e do seu Centro de Estudos Jurídicos. Art. 17. Os trabalhos a serem publicados na RPGMJF deverão ser preferencialmente inéditos e poderão ser novamente publicados, desde que seja indicada a fonte original do trabalho. Art. 18. Os trabalhos poderão ser assinados por até 4 (quatro) autores e deverão ser apresentados em quatro vias impressas e uma eletrônica, contendo, na folha de rosto, apenas o pseudônimo do autor. Parágrafo único. Deverá ser apresentado, tão somente para o Assessor de Edição, a identificação e a qualificação completa do autor, a ser divulgado no momento da publicação na RPGMJF. Art. 19. As propostas de trabalhos para edição na Revista da Procuradoria Geral do Município de Juiz de Fora deverão ser encaminhadas para o Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Município de Juiz de Fora, com endereço na Av. Brasil, 2001, 1º andar, em três vias impressas e uma digital (disquete, CD-ROM ou pen-drive). Art. 20. Os trabalhos deverão ser apresentados visando à publicação em uma das seguintes categorias: I – artigos científicos; II – trabalhos estrangeiros; III – trabalhos de personalidades jurídicas; IV – pareceres jurídicos; V – peças processuais; VI – transcrições de palestras; e VII – trabalhos peculiares de relevante pertinência à linha editorial da RPGMJF. § 1º É considerado personalidade jurídica o autor de livro jurídico; desembargador; ministro de Tribunal Superior; e aquele cujo nome, com justificativa do Editor-Chefe, possa objetivamente engrandecer e/ou difundir positivamente o nome da RPGMJF e/ou do Município de Juiz de Fora. § 2º É considerado trabalho peculiar de relevante pertinência à linha editorial da RPGMJF aquele que não se enquadrar em nenhuma das categorias anteriores e que tiver o interesse em sua publicação objetivamente justificado pelo Editor-Chefe. Art. 21. Para a publicação de artigo científico, deverão ser observadas as seguintes normas: I – os originais dos artigos devem ser apresentados de forma completa, dentro da seguinte estrutura física: título do artigo (na língua do texto e em inglês), nome do autor, filiação institucional, qualificação (mestrado, doutorado, cargos etc.), resumo do artigo, de até 250 palavras (na língua do texto e em inglês – Abstract), palavras-chave, no máximo 5 (na língua do texto e em inglês – Key words), sumário do artigo, epígrafe (se houver), texto do artigo, referências. O Autor deverá fazer constar, no final do artigo, a data e o local em que foi escrito o trabalho de sua autoria; II – os originais, apresentados em disquete, e-mail, CD-ROM ou pen-drive, deverão estar digitados em qualquer editor de texto, sem qualquer tipo de formatação, a não ser de caracteres (evitar o uso de negrito ou sublinhado) e marcas de tabulação, e só podem conter mais do que 25 laudas ou menos de 10 laudas se houver justificativa expressa aprovada pelo Editor-Chefe; III – os textos devem ser revisados, além de terem sua linguagem adequada a uma publicação editorial científica. As citações de textos anteriores ao ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA devem respeitar a ortografia original; IV – para agilizar o trabalho de editoração, aconselha-se que os originais sigam as seguintes normas de padronização: a) boa legibilidade, sem acréscimos, rasuras e cortes; b) digitação na fonte Times, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5; c) todas as páginas numeradas sequencialmente na margem superior direita; d) as margens utilizadas devem ser idênticas de 3 cm; – para qualquer destaque no corpo do texto, use, de preferência, aspas; e) os parágrafos deverão ser iniciados com uma tabulação, sem espaço duplo entre eles; f) citações (palavras, expressões, períodos) deverão ser cuidadosamente conferidas pelos autores e/ou tradutores; g) a capitulação deverá ser realizada da seguinte forma: título principal em negrito, com as palavras principais iniciadas em letra minúscula, exceção para os nomes próprios e para a primeira palavra do título, centralizado; títulos parciais em negrito, com as palavras principais iniciadas em letra minúscula, exceção para os nomes próprios e para a primeira palavra do título, alinhados à esquerda, com o uso da numeração progressiva em algarismos arábicos; h) as citações textuais longas (mais de quatro linhas) devem constituir um parágrafo independente, com recuo esquerdo de 2 cm (alinhamento justificado), utilizando-se espaçamento entre linhas simples e tamanho da fonte 10; i) as citações textuais pequenas (até quatro linhas) devem ser inseridas no texto, entre aspas e sem itálico, e o número da chamada (em algarismos arábicos, na entrelinha superior, sem parênteses), referente à nota bibliográfica, virá depois do sinal de pontuação; j) unificar a forma de uso das expressões em língua estrangeira, destacando-as em itálico; k) padronizar “grifos meus”, “grifos nossos” ou “grifos acrescentados” etc.; l) evitar o uso do op. cit., do ibidem e do idem nas notas bibliográficas e usar sempre o nome da obra por extenso; m) unificar o modo de citar os nomes das obras dentro do texto, sempre em Itálico, com as palavras principais iniciadas em letra minúscula, exceção para os nomes próprios e para a primeira palavra do título; n) as notas em geral (incluindo citações) deverão ser realizadas ao pé de página, utilizando-se espaçamento entre linhas simples e tamanho da fonte 10, também em letra Times, de forma completa na primeira citação e resumida nas seguintes; e o) as referências ficam alinhadas na margem esquerda, mesmo que mudem de linha (seguir instruções da NBR 6023 ago. 2002). V – os trabalhos deverão ser acompanhados de folha avulsa, contendo o nome do autor, filiações institucionais, breve currículo, telefone, endereço completo e e-mail; e VI – os artigos deverão ser entregues até a data divulgada em cada Chamada de Trabalhos publicada pelo Editor-Chefe para submissão ao processo de aprovação disposto neste regimento. Parágrafo único. Sobre a formatação dos trabalhos, aplicam-se subsidiariamente às normas expedidas pelo Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município e naquilo que não for conflitante com elas as normas da ABNT para a apresentação de trabalhos científicos. Art. 22. Para publicação de trabalhos estrangeiros deverão ser observadas, no que forem pertinentes, as normas da publicação de artigos científicos, pareceres jurídicos, peças processuais ou transcrições de palestras, podendo, contudo, serem escritos em língua estrangeira, e com distinção de critérios metodológicos. Parágrafo único. Os trabalhos estrangeiros deverão ser entregues até a data divulgada em cada Chamada de Trabalhos publicada pelo Editor-Chefe para submissão ao processo de aprovação disposto neste regimento. Art. 23. Para publicação de trabalhos de personalidades jurídicas deverão ser observadas, no que forem pertinentes, as normas para publicação de artigos científicos, trabalhos estrangeiros, pareceres jurídicos, peças processuais, ou transcrições de palestras podendo, contudo, serem escritos com distinção de critérios metodológicos. Parágrafo único. Os trabalhos de personalidades jurídicas deverão ser entregues até a data divulgada em cada Chamada de Trabalhos publicada pelo Editor-Chefe para submissão ao processo de aprovação disposto neste regimento. Art. 24. Para publicação de pareceres jurídicos deverão ser observadas as seguintes normas: I – os originais dos pareceres devem ser apresentados de forma completa, dentro das regras técnicas de redação oficial de parecer, contando com a seguinte estrutura física: a) pré-textuais – ementa do parecer, de até 150 palavras – nome do autor – qualificação (mestrado, doutorado, cargos etc.); b) palavras-chave, no máximo 5; e c) local e a data em que foi escrito o trabalho e em que processo ou para que fim foi utilizado. II – os originais, apresentados em disquete, e-mail, CD-ROM ou pen-drive, deverão estar digitados em qualquer editor de texto, sem qualquer tipo de formatação, a não ser de caracteres (evitar o uso de negrito ou sublinhado) e marcas de tabulação, e só podem conter mais do que 25 laudas ou menos de 10 laudas se houver justificativa expressa aprovada pelo Editor-Chefe; III – os textos devem ser revisados, além de terem sua linguagem adequada a uma publicação editorial científica, mantendo-se contudo, as características originais do parecer. As citações de textos anteriores ao ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA devem respeitar a ortografia original; IV – para agilizar o trabalho de editoração, aconselha-se que os originais sigam, no que forem pertinentes, as mesmas normas de padronização sugeridas para artigos científicos; V – os trabalhos deverão ser acompanhados de folha avulsa, contendo o nome do autor, filiações institucionais, breve currículo, telefone, endereço completo e e-mail; e VI – os pareceres deverão ser entregues até a data divulgada em cada Chamada de Trabalhos publicada pelo Editor-Chefe para submissão ao processo de aprovação disposto neste regimento. Parágrafo único. Sobre a formatação dos trabalhos, aplicam-se subsidiariamente às normas expedidas pelo Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município e naquilo que não for conflitante com elas as normas da ABNT para a apresentação de trabalhos científicos. Art. 25. Para publicação de peças processuais deverão ser observadas as seguintes normas: I – os originais das peças processuais devem ser apresentados de forma completa, dentro das regras técnicas de redação oficial de requerimento, contando com a seguinte estrutura física: a) pré-textuais – ementa da peça processual, de até 100 palavras – nome do autor – qualificação (mestrado, doutorado, cargos etc.); b) palavras-chave, no máximo 5; e c) local e a data em que foi escrita a peça processual e em que processo foi utilizada. II – os originais, apresentados em disquete, e-mail, CD-ROM ou pen-drive, deverão estar digitados em qualquer editor de texto, sem qualquer tipo de formatação, a não ser de caracteres (evitar o uso de negrito ou sublinhado) e marcas de tabulação, e só podem conter mais do que 25 laudas ou menos de 10 laudas se houver justificativa expressa aprovada pelo Editor-Chefe; III – os textos devem ser revisados, além de terem sua linguagem adequada a uma publicação editorial científica, mantendo-se, contudo, as características originais da peça processual. As citações de textos anteriores ao ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA devem respeitar a ortografia original; IV – para agilizar o trabalho de editoração, aconselha-se que os originais sigam, no que forem pertinentes, as mesmas normas de padronização sugeridas para artigos científicos; V – os trabalhos deverão ser acompanhados de folha avulsa, contendo o nome do autor, filiações institucionais, breve currículo, telefone, endereço completo e e-mail; e VI – as peças processuais deverão ser entregues até a data divulgada em cada Chamada de Trabalhos publicada pelo Editor-Chefe para submissão ao processo de aprovação disposto neste regimento. Parágrafo único. Sobre a formatação dos trabalhos, aplicam-se subsidiariamente às normas expedidas pelo Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município e naquilo que não for conflitante com elas as normas da ABNT para a apresentação de trabalhos científicos. Art. 26. Para publicação de transcrições de palestras deverão ser observadas as seguintes normas: I – os originais das transcrições de palestras devem ser apresentados de forma completa, contando com a seguinte estrutura física: a) pré-textuais – ementa da palestra transcrita, de até 100 palavras – nome do autor – qualificação (mestrado, doutorado, cargos etc.); b) palavras-chave, no máximo 5; e c) local e a data em que foi proferida a palestra, incluindo nome do evento, local específico do evento, além do título que foi utilizado para a palestra. II – os originais, apresentados em disquete, e-mail, CD-ROM ou pen-drive, deverão estar digitados em qualquer editor de texto, sem qualquer tipo de formatação, a não ser de caracteres (evitar o uso de negrito ou sublinhado) e marcas de tabulação, e só podem conter mais do que 25 laudas ou menos de 10 laudas se houver justificativa expressa aprovada pelo Editor-Chefe; III – os textos devem ser revisados e as citações de textos anteriores ao ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA devem respeitar a ortografia original; IV – para agilizar o trabalho de editoração, aconselha-se que os originais sigam, no que forem pertinentes, as mesmas normas de padronização sugeridas para artigos científicos; V – as transcrições de palestras deverão ser acompanhadas de folha avulsa, contendo o nome do autor, filiações institucionais, breve currículo, telefone, endereço completo e e-mail; VI – as transcrições de palestras deverão ser entregues até a data divulgada em cada Chamada de Trabalhos publicada pelo Editor-Chefe para submissão ao processo de aprovação disposto neste regimento. Parágrafo único. Sobre a formatação dos trabalhos, aplicam-se subsidiariamente às normas expedidas pelo Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município e naquilo que não for conflitante com elas as normas da ABNT para a apresentação de trabalhos científicos. Art. 27. Para publicação de trabalhos peculiares de relevante pertinência à linha editorial da RPGMJF deverão ser observadas as seguintes normas: I – os originais devem ser apresentados de forma completa, contando com a seguinte estrutura física mínima: a) pré-textuais – ementa de até 100 palavras – nome do autor – qualificação (mestrado, doutorado, cargos etc.); e b) palavras-chave, no máximo 5. II – os originais, apresentados em disquete, e-mail, CD-ROM ou pen-drive, deverão estar digitados em qualquer editor de texto, sem qualquer tipo de formatação, a não ser de caracteres (evitar o uso de negrito ou sublinhado) e marcas de tabulação, e só podem conter mais do que 25 laudas ou menos de 10 laudas se houver justificativa expressa aprovada pelo Editor-Chefe; III – os trabalhos peculiares de relevante pertinência à linha editorial da RPGMJF deverão ser entregues até a data divulgada em cada Chamada de Trabalhos publicada pelo Editor-Chefe para submissão ao processo de aprovação disposto neste regimento; IV – os trabalhos peculiares de relevante pertinência à linha editorial da RPGMJF serão submetidos à análise do Editor-Chefe, cuja aprovação é condição para a sequência dos trâmites de avaliação junto aos órgãos da Revista. Art. 28. Este regimento entra em vigor na data da sua publicação, observadas a partir do segundo volume da RPGMJF as normas constantes dos Regulamentos das Chamadas de Artigos publicadas oportunamente.” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município, e cumpra-se. Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de novembro de 2011. a) GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA - Procurador Geral do Município. a) ROGÉRIO JUNQUEIRA HOMEM DE CAMPOS - Supervisor do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Município. | |||||
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