Norma:Lei 12394 / 2011
Data:17/11/2011
Ementa:Altera a redação do inciso V, do art. 4º, da Lei nº 9611, de 05 de outubro de 1999, que “Dispõe sobre as eleições de Diretor e Vice-Diretor nas escolas da rede pública municipal de Juiz de Fora”.
Processo:03709/1989 vol. 06
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 18/11/2011


LEI Nº 12.394 - de 17 de novembro de 2011.


Altera a redação do inciso V, do art. 4º, da Lei nº 9611, de 05 de outubro de 1999, que “Dispõe sobre as eleições de Diretor e Vice-Diretor nas escolas da rede pública municipal de Juiz de Fora”.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 3922.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inciso V, do art. 4º, da Lei nº 9611, de 05 de outubro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º (...)
(...)
V - comprovante de 02 (dois) anos de experiência no magistério ou formação em Pedagogia ou outra Licenciatura para os Secretários Escolares;
(...)”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de novembro de 2011.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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