Norma:Lei 12413 / 2011
Data:22/11/2011
Ementa:Altera o art. 195 da Lei n.º 8710, de 31 de julho de 1995.
Processo:03522/1995 vol. 07
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 23/11/2011


LEI N.º 12.413 - de 22 de novembro de 2011.


Altera o art. 195 da Lei n.º 8710, de 31 de julho de 1995.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n.º 3936.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu aprovo a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do art. 195, da Lei Municipal n.º 8710, de 31 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 195. …

§ 1º As contratações de que trata este artigo terão dotação específica e obedecerão ao prazo de doze meses, exceto a contratação de pessoal para atender especificamente a Programas financiados pelos Governos Estadual e Federal, que poderá ter o seu prazo vinculado ao tempo de vigência do Programa respectivo”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de novembro de 2011.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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