Altera dispositivos na Lei de nº 10.785, de 30 de julho de 2004, e dá outras providências.
Processo:
03522/1995 vol. 07
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 01/12/2011
LEI Nº 12.423 - de 30 de novembro de 2011.
Altera dispositivos na Lei de nº 10.785, de 30 de julho de 2004, e dá outras providências.
Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 3954.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o § 2º e os incisos I e II, do § 3º, do art. 4º, da Lei nº 10.785, de 30 de julho de 2004, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 4º (...)
(...)
§ 2º A ocorrência de vagas para transferência será objeto de publicação, através de Edital, que deverá ser divulgado na rede municipal de ensino, até o mês de dezembro de cada ano.
§ 3º (...)
I - o de maior tempo de efetivo exercício no magistério municipal;
II - o mais idoso”.
Art. 2º Ficam revogados os incisos III e IV, do § 3º, do art. 4º, da Lei nº 10.785, de 30 de julho de 2004.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de novembro de 2011.
a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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