Altera a Resolução nº 032, de 15 de maio de 2009, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Transportes e Trânsito de Juiz de Fora - SETTRA.
Processo:
01613/2003 vol. 02
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 09/12/2011
RESOLUÇÃO Nº 061 - SETTRA
Altera a Resolução nº 032, de 15 de maio de 2009, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Transportes e Trânsito de Juiz de Fora - SETTRA.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA - SETTRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008, que altera dispositivos da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, que dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências e pelo art. 3º, do Decreto nº 9.744, de 1º de janeiro de 2009 e suas alterações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1º O item 3, da alínea “a”, do inciso IV, do art. 2º, fica acrescido do subitem 3.6. abaixo:
“Art. 2º Omissis (...)
(…)
IV - Omissis (...)
a) Omissis (...)
(...)
3. Omissis (...)
(...)
3.6. Supervisão II de Vistoria e Fiscalização de Transporte”.
Art. 2º O art. 26 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. Às Supervisões de Fiscalização de Trânsito de 1º, 2º e 3º turnos, orientadas por seus supervisores II, compete:
I - realizar, em campo, a supervisão dos agentes na fiscalização de trânsito;
II - fiscalizar o trânsito no âmbito do Código de Trânsito Brasileiro e sua legislação complementar;
III - participar da elaboração e implementação de projetos de engenharia de tráfego;
IV - participar do planejamento de tráfego para eventos;
V - controlar o tráfego em interdições ou em situações de eventos;
VI - promover a remoção, o recolhimento e a guarda de veículos e obstáculos que se encontrem inadequadamente na via pública;
VII - analisar solicitações de travessia de escolares e executá-la nas escolas determinadas;
VIII - fazer blitz de fiscalização/educação, inclusive realizando medição de emissão de gases poluentes;
IX - fiscalizar o transporte de carga perigosa no município de Juiz de Fora;
X - fazer cumprir e auxiliar na elaboração de escala de trabalho de Agentes de Transporte e Trânsito;
XI - autuar veículos e aplicar as medidas administrativas previstas em lei;
XII - verificar as condições das viaturas de fiscalização, diariamente (material de apoio, limpeza e necessidade de manutenção), informando à Supervisão de Apoio Administrativo, Manutenção e Controle de Patrimônio;
XIII - manter cadastro dos veículos fiscalizados;
XIV - emitir auto de infração de acordo com a regulamentação pertinente;
XV - fazer cumprir a legislação municipal no que tange as competências regulamentadas para a SETTRA;
XVI - propor em conjunto com o Chefe do Departamento o aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão”.
Art. 3º Fica criado o art. 26-A, com a seguinte redação:
“Art. 26-A. À Supervisão de Vistoria e Fiscalização de Transporte, orientada por seu supervisor II, compete:
I - realizar, em campo, a supervisão dos agentes na fiscalização de transporte;
II - autuar veículos e aplicar as medidas administrativas previstas em lei;
III - fiscalizar o transporte irregular de passageiros no município de Juiz de Fora (táxi, transporte coletivo, escolar e fretado);
IV - fiscalizar e vistoriar os veículos do transporte coletivo urbano, do serviço de táxi, escolar e de fretamento, inclusive aplicando as sanções administrativas e penalidades previstas em lei;
V - fiscalizar o transporte clandestino;
VI - coordenar em campo a execução da programação operacional do sistema do transporte coletivo urbano em situações de eventos;
VII - identificar características obrigatórias do ônibus para inclusão de novos veículos na frota;
VIII - manter cadastro dos veículos vistoriados e fiscalizados;
IX - participar do planejamento de transporte para eventos;
X - promover a garantia do exercício dos serviços delegados e coibir as atividades irregulares ou ilegais, no âmbito do transporte público;
XI - fazer cumprir a legislação municipal no que tange as competências regulamentadas para a SETTRA;
XII - fiscalizar a publicidade no transporte público;
XIII - propor em conjunto com o Chefe do Departamento o aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão”.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de dezembro de 2011.
a) MÁRCIO GOMES BASTOS - Secretário de Transportes e Trânsito.
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