Norma: | Decreto do Executivo 11068 / 2011 | ||||||||
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Data: | 30/12/2011 | ||||||||
Ementa: | Dispõe sobre as formas e os prazos de notificação e de pagamento do IPTU e TCRS ou CCSIP, relativos ao exercício de 2012 e dá outras providências. | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 31/12/2011 | ||||||||
Anexos: |
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DECRETO N.º 11.068 - de 30 de dezembro de 2011. Dispõe sobre as formas e os prazos de notificação e de pagamento do IPTU e TCRS ou CCSIP, relativos ao exercício de 2012 e dá outras providências. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, VI da Lei Orgânica do Município e pelo disposto nos arts. 64 e 65 da Lei n.º 5546, de 28 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário Municipal”), com suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) ou Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP), com ele lançada, relativos ao exercício de 2012, poderão ser pagos: I - a vista, com desconto excepcional de 8% (oito por cento), até o dia 10 (dez) de fevereiro, desde que na data de pagamento não existam débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel; II - a vista, com desconto de 5% (cinco por cento), até o dia 10 (dez) de fevereiro, no caso de existirem débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel; III - em 10 (dez) parcelas, de igual valor, expressas em moeda corrente, vencíveis mensal e sucessivamente, a partir do mês de março, observado o valor mínimo das parcelas fixado em R$ 6,82 (seis reais e oitenta e dois centavos). § 1º O pagamento das parcelas de que trata o inciso III deste artigo, deverá ser efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês. § 2º Os prazos referentes a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP), tratados neste artigo aplicam-se somente para os não consumidores de energia elétrica, conforme dispõe o art. 4º, § 2º da Lei n.º 10.364, de 23 de dezembro de 2002. Art. 2º Para efeito do disposto no art. 64, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 5546, de 26 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário Municipal”), com suas alterações posteriores, considerar-se-á regularmente notificado o contribuinte que não procurar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) nos Centros Regionais Norte/Sul/Oeste/Nordeste ou JF Informação / Atenção Presencial ou na página da Prefeitura na Internet (www.pjf.mg.gov.br), no período de 01/02/2012 a 09/03/2012. Art. 3º As formas e os prazos para notificação dos tributos referidos nos artigos anteriores, a data para pagamento a vista ou da 1ª (primeira) parcela, para os lançamentos regulares e os locais de atendimento, são os constantes dos Anexos I e II deste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2012. Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de dezembro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. ANEXO I IPTU e TCRS ou CCSIP - 2012 FORMAS E PRAZOS PARA NOTIFICAÇÃO - DATA DE PAGAMENTO Especificações do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) de IPTU e TCRS ou CCSIP NOTIFICAÇÃO Data de vencimento da 1ª parcela Formas e Locais Prazo 01 Imóveis edificados Entrega no domicílio Fiscal pela ECT ou na página da Prefeitura na Internet (www.pjf.mg.gov.br) De 16/01/2012 a 31/01/2012 10/03/2012 02 Imóveis não edificados dos quais a PJF possua endereço para notificação 03 Imóveis não edificados dos quais a PJF não possua endereço para notificação Pessoal, mediante entrega do DAM ao contribuinte nos Centros Regionais Norte/Sul/Oeste/Nordeste e no JF Informação Atenção Presencial ou na página da Prefeitura na Internet (www.pjf.mg.gov.br) De 01/02/2012 a 09/03/2012 04 DAM referente aos itens 1 e 2 em que a ECT não tenha devolvido à PJF 05 DAM referente aos itens 1 e 2 em que a ECT tenha devolvido à PJF Pessoal, mediante entrega do DAM devolvido ao contribuinte no JF Informação Atenção Presencial De 01/02/2012 a 09/03/2012 06 Certidão de Isenção Total ou Remissão Entrega no domicílio Fiscal pela ECT De 31/01/2012 a 10/02/2012 07 Certidão de Isenção Total ou Remissão em que a ECT não tenha devolvido à PJF Pessoal, mediante entrega da Certidão ao contribuinte nos Centros Regionais Norte/Sul/Oeste/Nordeste e no JF Informação / Atenção Presencial A partir de 11/02/2012 08 Certidão de Isenção Total ou Remissão em que a ECT tenha devolvido à PJF Pessoal, mediante entrega da Certidão ao contribuinte no JF Informação Atenção Presencial A partir de 11/02/2012 ------- 09 DAM e Certidão de Isenção Total ou Remissão referentes aos itens 07 e 08 não procurados, no prazo estipulado Estará notificado na forma do disposto no art. 64, §§ 2º e 3º, da Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário Municipal”) ------- ------- 10 Prazo para impugnação do lançamento Pessoal, mediante protocolização da impugnação pelo contribuinte nos Centros Regionais Norte/Sul/Oeste/ Nordeste e no JF Informação Atenção Presencial. De 13/02/2012 a 10/03/2012 ------- ANEXO II Locais de Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, de 08:00 às 18:00horas Local Endereço Centro Regional Norte Av. Inês Garcia, nº 357 - Benfica Centro Regional Sul Rua Porto das Flores, nº 270 - Santa Luzia Centro Regional Oeste Av. Pres. Costa e Silva, nº 2184 - São Pedro Centro Regional Nordeste Av. Juiz de Fora, nº 92 - Grama JF Informação Atenção Presencial Av. Barão do Rio Branco, nº 2234 - Centro | |||||||||
23/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||||||