Norma:Lei 12479 / 2012 (revogada)
Data:24/01/2012
Ementa:Altera a redação do parágrafo único do art. 8º, da Lei n.º 11.728, de 26 de dezembro de 2008.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 25/01/2012
Vides:
QTD Vides
1 Lei 13830 de 31/01/2019 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 84


LEI N.º 12.479 - de 24 de janeiro de 2012.


Altera a redação do parágrafo único do art. 8º, da Lei n.º 11.728, de 26 de dezembro de 2008.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n.º 3965.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 8º, da Lei n.º 11.728, de 26 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A remuneração do Diretor Administrativo e do Diretor de Operações do DEMLURB será equivalente a de Subsecretário”.

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos suplementares e adicionais pertinentes, para atender ao disposto nesta Lei.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de janeiro de 2012.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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