Norma:Resolução 00062 / 2012
Complemento:- SF
Data:08/03/2012
Ementa:Altera a Resolução n.º 007/2004 - SF que trata do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda - SF.
Processo:00201/2002 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 09/03/2012


RESOLUÇÃO N.º 062-SF


Altera a Resolução n.º 007/2004 - SF que trata do Regimento Interno da Secretaria da Fazenda - SF.


O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, do Decreto nº 7.253, de 04 de janeiro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o item b.5.7, da alínea “b.5”, do inciso IV, do art. 2º, da Resolução nº 007/2004, com a seguinte redação:

“Art. 2º Omissis (...)
IV - Omissis (...)
b.5) Omissis (...)
(...)
b.5.7) Supervisão II de Apoio à Gestão de Finanças - SAGF.”

Art. 2º Fica criado o art. 37-A, com a seguinte redação:

“Art. 37-A. À Supervisão de Apoio à Gestão de Finanças, orientada por Supervisor II, compete:
I - apoiar e acompanhar os gestores e servidores na utilização das suas ferramentas de controle financeiro;
II - consolidar, desenvolver, multiplicar e divulgar o conhecimento das ferramentas de controle financeiro da SSF, sejam elas: serviços bancários, planilhas eletrônicas, gerenciadores de bancos de dados, aplicativos de extração de dados, aplicativos de internet, sistemas desenvolvidos pelos setores especializados da PJF ou adquiridos comercialmente;
III - propor soluções para as demandas e problemas da gestão financeira da PJF no que se referirem às ferramentas de controle;
IV - acompanhar a implantação e a utilização das ferramentas de controle financeiro na SSF, atuando como interlocutor entre (1) gestores da SSF, (2) equipes técnicas da SSF e (3) setores internos e externos à PJF responsáveis pela aquisição/fornecimento/desenvolvimento/implantação das ferramentas;
V - propor, em conjunto com a Chefia do Departamento medidas de aprimoramento das atividades;
VI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
VII - emitir relatório com as atividades desenvolvidas na Supervisão.”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de março de 2012.

a) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA E SILVA PAIXÃO - Secretário da Fazenda - em substituição.


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