Projeto n.º 222/2011, de autoria do Vereador Carlos Bonifácio.
O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 5º e 7º do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 189, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei, objeto de Veto Integral aposto pelo Chefe do Executivo:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º, da Lei 11.066, de 18 de janeiro de 2006:
“Art. 1º A Av. dos Andradas, no trecho compreendido entre a Rua Silva Jardim e Rua Antonio Jose Martins, passa a ter o zoneamento ZC III – Zona Comercial III.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Barbosa Lima, 24 de fevereiro de 2012.
a) CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO - Presidente.
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