Norma:Decreto do Executivo 11159 / 2012
Data:30/03/2012
Ementa:Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi.
Processo:03692/1983 vol. 04
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 31/03/2012
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
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DECRETO N.º 11.159 - de 30 de março de 2012.


Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e na forma do art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO os reajustes verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do serviço de táxi;

CONSIDERANDO a 56ª reunião do Conselho Municipal de Transporte, realizada no dia 19 de março de 2012; e

CONSIDERANDO o que prescreve a Lei nº 6.612, de 16 de outubro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º A tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora, passa a corresponder aos seguintes valores:

I - Bandeirada R$3,85
II - Tarifa Km 1 R$1,92
III - Tarifa Km 2 R$2,30
IV - Hora Parada R$17,20

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de abril de 2012.

Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de março de 2012.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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