Norma:Decreto do Executivo 11160 / 2012
Data:02/04/2012
Ementa:Acrescenta dispositivos ao art. 1º, do Decreto nº 8.109, de 16 de janeiro de 2004.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 03/04/2012


DECRETO Nº 11.160 - de 02 de abril de 2012.


Acrescenta dispositivos ao art. 1º, do Decreto nº 8.109,
de 16 de janeiro de 2004.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto no art. 10, da Lei nº 8.718, de 31 de agosto de 1995 e arts. 32 e 33, da Lei nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º As alíneas “a” e “b”, do inciso I e a alínea “a”, do inciso II, do art. 1º, do Decreto nº 8.109, de 16 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescida dos seguintes itens:

“I - PROFESSOR REGENTE (PR-A e PR-B):

a) Habilitação: Especialização (pós-graduação) em:
...
Inspeção Escolar.

b) Habilitação: Mestrado em:
...
Educação e Linguagem;
Sociologia.

II - COORDENADOR PEDAGÓGICO:

a) Habilitação: Especialização (pós-graduação) em:
...
Gestão Pedagógica: Supervisão/Inspeção.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de abril de 2012.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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