Norma:Lei 12513 / 2012
Data:11/04/2012
Ementa:Altera a Lei n. 10.955, de 12 de julho de 2005 e dá outras providências.
Processo:06367/1984 vol. 04
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 12/04/2012


LEI Nº 12.513 - de 11 de abril de 2012.


Altera a Lei n. 10.955, de 12 de julho de 2005 e dá outras providências.

Projeto n. 052/2012, de autoria do Vereador José Emanuel.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei n. 10.955, de 12 de julho de 2005, passará a vigorar com as alterações e os acréscimos estabelecidos por Lei.

Art. 2º O art. 3º-A (acrescentado pela Lei n. 11.196, de 03 de agosto de 2006) passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º-A A prestação do serviço de táxi adaptado deverá ser feita através de veículos adaptados com equipamento adequado de acessibilidade na extremidade traseira ou lateral, conforme planta do equipamento a ser aprovada pelo Órgão Municipal Competente, bem como conter as seguintes características:
I - ...
II - ...
III - ...
§ 1º ...
§ 2º ...

§ 3º Os equipamentos de acessibilidade mencionados no caput deste artigo deverão estar adequados às normas específicas da ABNT e serem aprovados pelo INMETRO, antes da aprovação pelo Órgão Municipal Competente.

§ 4º Os equipamentos a serem instalados ou os já instalados e em operação no serviço público de táxi adaptado poderão ser substituídos/alterados por outros modelos, desde que previamente atendam ao disposto no parágrafo anterior". (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de abril de 2012.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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