RESOLUÇÃO N.º 063 - SARH
Altera a Resolução n.º 50 - SARH, de 30 de dezembro de 2010, que trata do Regimento Interno da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH do Município de Juiz de Fora.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 13 e 87, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, e pelo art. 3º, do Decreto nº 10.605, de 30 de dezembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º, da Resolução n.º 050, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Omissis ...
III - Omissis ...
a) Omissis ...
2. Supervisão II do Processo de Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SAACP;
3. Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS;
Omissis ...
6. Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira da Folha de Pagamento - SEOFP”.
Art. 2º O art. 6º, da Resolução n.º 050, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Ao Departamento de Execução Instrumental da SARH caberá o estabelecido no Decreto nº 7955, de 27 de agosto de 2003 e suas alterações posteriores, e fica incluída em sua composição a Supervisão de Execução Orçamentária da Folha de Pagamento, vinculada especificamente a esta Secretaria.”
Art. 3º Fica acrescido no Regimento Interno da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH o art. 7º-A que “cria a Supervisão de Execução Orçamentária da Folha de Pagamento - SEOFP.
“Art. 7º-A Compete à Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira da Folha de Pagamento, orientada por seu supervisor:
I - participar da consolidação da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA) sob a orientação do gestor da Unidade, relativa às diretrizes gerais das despesas de pessoas da administração direta da PJF, observando as orientações estabelecidas pelo Departamento de Orçamento, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - DO/SSDI/SPDE;
II - providenciar relatórios de liquidação de despesa da folha de pagamento, FGTS, INSS, FPM e férias dos servidores da administração direta e indireta, conforme o caso, com base nas informações da folha de pagamento fornecidas pelo DMP;
III - elaborar, em conjunto com o DMP, as estimativas do impacto orçamentário e financeiro por ocasião da geração da despesa da folha de pagamento da administração direta e indireta, conforme o caso, decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, em conformidade com o art. 16, da Lei Complementar nº 101/00 e com as orientações técnicas definidas pela Secretaria de Fazenda e pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SPDE;
IV - acompanhar e controlar os saldos das cotas orçamentárias e financeiras e das dotações orçamentárias relativas à folha de pagamento da administração direta e indireta, conforme o caso, solicitando remanejamentos, respectivamente, à Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SPDE e Secretaria de Fazenda, quando necessário;
V - processar mensalmente, de acordo com cronogramas estabelecidos, os empenhos e as liquidações da folha de pagamento da administração direta e indireta, conforme o caso, aposentados e pensionistas, analisando previamente a conformidade da despesa no tocante às classificações contábeis, formalidades aplicáveis e aos instrumentos legais instituídos;
VI - acompanhar a publicação de decretos de suplementação orçamentária da folha de pagamento da administração direta e indireta, conforme o caso, informar aos setores responsáveis;
VII - preparar as NLs e PDs de consignação, identificando os valores brutos e líquidos da folha de pagamento;
VIII - contabilizar a execução extra-orçamentária da folha de pagamento da administração direta e indireta, conforme o caso, aposentados e pensionistas;
IX - receber, analisar e conferir conformidades dos documentos de despesas da folha de pagamento da administração direta e indireta, conforme o caso, solicitando, se necessário, correções aos setores responsáveis;
X - registrar mensalmente as informações de execução da folha de pagamento da administração direta e indireta, conforme o caso, aposentados e pensionistas para controle e projeções das despesas de pessoal pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH;
XI - elaborar e disponibilizar aos setores competentes relatórios orçamentários e financeiros relativos a empenhos, liquidações, contratos e contratações da folha de pagamento da administração direta e indireta, conforme o caso, respeitando a periodicidade prevista - diária e mensal;
XII - arquivar documentos relativos a decretos, solicitações de créditos financeiros adicionais da folha de pagamento e outros da administração direta e indireta, conforme o caso;
XIII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a execução orçamentária e financeira da folha de pagamento da administração direta, disponibilizando-os, sempre que necessário, aos demais órgãos interessados;
XIV - propor em conjunto com o departamento medidas de aprimoramento das atividades;
XV - coletar, agrupar dados, analisar indicadores e fornecer informações ao setor competente;
XVI - emitir relatórios sobre as atividades desenvolvidas pela Supervisão.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de abril de 2012.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |