Norma: | Portaria do Diretor 01736 / 2012 | ||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Complemento: | - SARH | ||||||||
Data: | 07/05/2012 | ||||||||
Ementa: | Disciplina a apresentação de Justificativa pelo Guarda Municipal, em caso de falta ao serviço ou descumprimento de jornada de trabalho. | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 08/05/2012 | ||||||||
Anexos: |
|
||||||||
PORTARIA N.º 1736 - SARH Disciplina a apresentação de Justificativa pelo Guarda Municipal, em caso de falta ao serviço ou descumprimento de jornada de trabalho. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, na condição de Comandante da Guarda Municipal de Juiz de Fora, no uso das suas atribuições e considerando o disposto no art. 15, do Regime Disciplinar dos Servidores da Classe da Guarda Municipal, instituído pela Lei nº 11.917, de 28 de dezembro de 2009, RESOLVE: Art. 1º O Comunicado Disciplinar é a comunicação escrita, feita por superior hierárquico do Guarda Municipal, a ser submetida ao Chefe do Departamento da Guarda Municipal, acerca de ato ou fato de natureza disciplinar especificamente em relação à classe do Guarda Municipal. Art. 2º O Guarda Municipal acusado do cometimento de infração disciplinar deverá ser notificado da lavratura do Comunicado Disciplinar, antes do encaminhamento do ato ao Chefe do Departamento da Guarda Municipal. Art. 3º O Guarda Municipal que faltar ao serviço ou descumprir a jornada de trabalho poderá apresentar Justificativa ao Chefe do Departamento da Guarda Municipal, com o objetivo de evitar a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, na forma estabelecida no art. 154, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995. Parágrafo único. A Justificativa deve ser apresentada em Formulário próprio, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o evento e deverá ser fundada em motivo de força maior ou caso fortuito, aptos a descaracterizar o caráter de mera indisciplina da falta. Art. 4º Caberá ao Chefe do Departamento da Guarda Municipal analisar a Justificativa apresentada pelo Guarda Municipal, deliberando, motivadamente, sobre sua aceitabilidade. Art. 5º Acatada a Justificativa pelo Chefe do Departamento da Guarda Municipal, deverá o procedimento ser arquivado na Seção de Inteligência da Guarda Municipal. Art. 6º Em caso de não aceitação da Justificativa pelo Chefe do Departamento da Guarda Municipal, o expediente contendo o Comunicado Disciplinar e instruído com o Formulário contendo a Justificativa e a deliberação do Chefe do Departamento da Guarda Municipal será encaminhado ao Secretário de Administração e Recursos Humanos, para decisão final quanto à instauração ou não de Processo Administrativo Disciplinar. Art. 7º São aprovados os seguintes Formulários anexos à presente Portaria: I - FORMULÁRIO I - JUSTIFICATIVA DE FALTA AO SERVIÇO; II - FORMULÁRIO II - JUSTIFICATIVA DE DESCUMPRIMENTO DA JORNADA INTEGRAL. Art. 8º Registre-se, publique-se e cumpra-se. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de maio de 2012. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. FORMULÁRIO I JUSTIFICATIVA DE FALTA AO SERVIÇO AO CHEFE DO DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL: 1. DADOS DO(A) GUARDA MUNICIPAL: Nome: Matrícula: 2. DADOS DO COMUNICADO DISCIPLINAR: _____/_____/_______ Data Supervisor Responsável 3. DIA DA FALTA: ____/____/________ 4. JUSTIFICATIVA DA FALTA AO SERVIÇO: _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ 5. COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO DAS HORAS NÃO TRABALHADAS: Comprometo-me a repor as horas não trabalhadas, acima indicadas, em data a ser definida pela Chefia da Guarda Municipal. Juiz de Fora, _____ de ___________ de 2012. Assinatura do Requerente: 6. DELIBERAÇÃO DO CHEFE DA GUARDA MUNICIPAL: ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Assinatura: __________________________________________________ Data: _______/______/2012 FORMULÁRIO II JUSTIFICATIVA DE DESCUMPRIMENTO DA JORNADA INTEGRAL AO CHEFE DO DEPARTAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL: 1. DADOS DO(A) GUARDA MUNICIPAL: Nome: Matrícula: 2. DADOS DO COMUNICADO DISCIPLINAR: _____/_____/_______ Data Supervisor Responsável 3. DESCUMPRIMENTO DA JORNADA RELATADO NO COMUNICADO DISCIPLINAR : Dia ______/_____/________ Horário de trabalho: de _______ às ______ horas Local:______________________________ Horas trabalhadas: de ______ às ______horas Horas devidas: ________________horas. 4. MOTIVO DE DESCUMPRIMENTO DA JORNADA: _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ 5. COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO DAS HORAS NÃO TRABALHADAS: Comprometo-me a repor as horas não trabalhadas, acima indicadas, em data a ser definida pela Chefia da Guarda Municipal. Juiz de Fora, _____ de ___________ de 2012. Assinatura do Requerente: 6. DELIBERAÇÃO DO CHEFE DA GUARDA MUNICIPAL: ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ Assinatura: _________________________________________________ Data: _______/_______/2012 | |||||||||
15/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||||||