Altera Decreto n.º 11.146, de 16 de março de 2012 que regulamenta a Lei nº 12.461, de 30 de dezembro de 2011, que reduz a alíquota do ISSQN para as atividades que menciona.
Processo:
03491/2011 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 10/05/2012
DECRETO N.º 11.191 - de 09 de maio de 2012.
Altera Decreto n.º 11.146, de 16 de março de 2012 que regulamenta a Lei nº 12.461, de 30 de dezembro de 2011, que reduz a alíquota do ISSQN para as atividades que menciona.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 12.461, de 30 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º, do Decreto n.º 11.146, de 16 de março de 2012 que regulamenta a Lei nº 12.461, de 30 de dezembro de 2011, que reduz a alíquota do ISSQN para as atividades que menciona passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O incentivo fiscal de que trata a Lei nº 12.461, de 30 de dezembro de 2011 será concedido para empresas que desenvolvam atividades relacionadas ao transporte por via férrea e/ou aérea, dentre aquelas enumeradas no art. 1º, da referida Lei.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de maio de 2012.
a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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