Norma:Resolução 00064 / 2012
Complemento:- SETTRA
Data:16/05/2012
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização nos táxis de adesivo para divulgação dos canais para reclamações referentes à qualidade do serviço de táxi.
Processo:06367/1984 vol. 04
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 17/05/2012


RESOLUÇÃO Nº 064 - SETTRA


Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização nos táxis de adesivo para divulgação dos canais para reclamações referentes à qualidade do serviço de táxi.


O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente nos termos da Lei Municipal n.º 11.728, de 26 de dezembro de 2008 e Decreto n.º 9744, de 01 de janeiro de 2009 e,
Considerando o disposto no art. 1º, § 3º da Lei Municipal n.º 9786, de 08 de janeiro de 2000 c/c art. 1º, § 3º do Decreto Municipal n.º 6697, de 24 de abril de 2000;
Considerando a necessidade constante de se promover a melhoria da qualidade do serviço prestado pelo táxi;
Considerando a necessidade de disponibilizar aos usuários de táxis do Município canais para reclamações referentes à qualidade do serviço prestado,

RESOLVE:

Art. 1º Fica obrigatório aos permissionários do transporte público individual de passageiros do Município de Juiz de Fora – Táxi o uso de adesivo nos veículos, contendo os canais para reclamações referentes à qualidade do serviço de táxi.

§ 1º O layout do adesivo referido no caput deste artigo será definido pela Secretaria de Comunicação Social.

§ 2º A afixação do adesivo será na parte superior esquerda do vidro lateral traseiro esquerdo.

§ 3º Os adesivos serão fornecidos e afixados pela Secretaria de Transportes e Trânsito – SETTRA.

Art. 2º O uso do adesivo será exigido a partir da publicação desta Resolução.

§ 1º Os permissionários deverão comparecer com seus veículos ao setor de vistoria da SETTRA para a devida afixação do adesivo.

§ 2º Em caso de avaria ou degeneração do adesivo, caberá ao permissionário a imediata comunicação à SETTRA para a troca do mesmo.

Art. 3º O descumprimento das disposições desta Resolução imputará ao permissionário as penalidades previstas no Decreto n.º 3180, de 28 de dezembro de 1984.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de maio de 2012.

a) MARCIO GOMES BASTOS - Secretário de Transportes e Trânsito.


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