Norma: | Portaria 07876 / 2012 | ||||||||
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Data: | 03/07/2012 | ||||||||
Ementa: | Dispõe sobre a Norma PSI/N.0001 - Utilização da Estação de Trabalho, nos termos dos arts. 20 e 24, da Resolução nº 041/2010-SPDE. | ||||||||
Processo: | 05494/2011 vol. 01 | ||||||||
Publicação: | Afixação (PJF) em 03/07/2012 | ||||||||
Anexos: |
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PORTARIA Nº 7876 Dispõe sobre a Norma PSI/N.0001 - Utilização da Estação de Trabalho, nos termos dos arts. 20 e 24, da Resolução nº 041/2010-SPDE. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere a Legislação vigente, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovada a Norma PSI/N.0001 - Utilização da Estação de Trabalho, constante no Anexo Único da presente Portaria, que destina-se a todos os usuários de informática e prestadores de serviços que utilizam estações de trabalhos na rede corporativa, integrante da Política de Segurança da Informação da Administração Direta e Indireta da Prefeitura de Juiz de Fora. Art. 2º A Norma PSI/N.0001 - Utilização da Estação de Trabalho estabelece critérios e procedimentos que regulamentam a utilização de estações de trabalho na Prefeitura de Juiz de Fora, visando resguardar os equipamentos de acesso físico e lógico não autorizado, ação de vírus, erros, omissões ou uso indevido, extravio ou sabotagem, falha de hardware e de indisponibilidade de serviços ou informações. Art. 3º Esta Portaria deverá ser afixada em todos os DEIN’s e Unei’s da Administração Direta e Indireta, os quais terão, ainda, a obrigação de informar seu conteúdo a todos os servidores lotados na unidade. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, por afixação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de julho de 2012. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. ANEXO ÚNICO 1. Objetivo: Esta norma estabelece critérios e procedimentos que regulamentam a utilização de estações de trabalho na PJF, visando resguardar os equipamentos de acesso físico e lógico não autorizado, ação de vírus, erros, uso indevido, extravio, sabotagem, falha de hardware e de indisponibilidade de serviços ou informações. 2. Abrangência: Aplica-se a todos os usuários de informática e prestadores de serviços que utilizam estações de trabalho na rede corporativa da PJF. 3. Terminologia e Abreviações: 3.1. Antivírus - Programa ou software desenvolvido para detectar, anular e eliminar vírus de computador. 3.2. Backup - Cópia de segurança de dados feita para fins de arquivamento ou para salvaguardar arquivos na eventualidade de que os dados originais no ambiente de produção sejam danificados ou destruídos. 3.3. Código malicioso - Comandos inseridos, em programas, com o objetivo de invadir sistemas ou mesmo computadores individuais e executar uma série de ações, sem que o usuário de informática perceba. 3.4. Domínio - Conjunto de computadores de uma rede que compartilham uma diretiva comum de bancos de dados de segurança, sendo administrado como uma unidade com regras e procedimentos comuns. 3.5. Cracker - Indivíduo que utiliza o conhecimento em informática para praticar a quebra de um sistema de segurança, de forma ilegal ou sem ética. 3.6. Estação de trabalho fixa - Qualquer computador utilizado de modo contínuo e permanente em uma Unidade Administrativa da PJF, interligado ou não na rede corporativa da PJF. 3.7. Estação de trabalho móvel - Qualquer computador ou dispositivo (PDA, smartphone, etc.) que tem como principal característica a portabilidade, ou seja, são utilizados em vários ambientes fora ou dentro da rede corporativa da PJF, sem período de tempo definido. 3.8. Estação de trabalho remota - Toda estação de trabalho fixa ou móvel fora da rede corporativa que utiliza a Internet ou outro meio de comunicação, para acesso aos sistemas web ou qualquer recurso de TI da rede corporativa da PJF. 3.9. Freeware - Programa de computador distribuído gratuitamente por seu autor para livre utilização de qualquer usuário de informática, desde que de uso doméstico. 3.10. Hacker - Indivíduos que elaboram e modificam software e hardware de computadores, seja desenvolvendo funcionalidades novas, seja adaptando as antigas. 3.11. Hardware - É todo e qualquer dispositivo que é físico em um computador. Exemplo: monitor, gabinete, impressora, mouse, teclado, unidade de CD e DVD. 3.12. Incidente de Segurança da Informação - É indicado por um simples ou por uma série de eventos de segurança da informação, indesejados ou inesperados, que tenham uma grande probabilidade de comprometer as operações do negócio e ameaçar a segurança da informação. 3.13. Internet - Rede mundial de computadores. 3.14. Login - Ação de iniciar uma sessão em uma rede ou sistema, através da utilização de nome do usuário e senha. 3.15. Logoff - Processo de encerramento de uma sessão de usuário de informática na rede ou sistema. 3.16. Nome de Usuário - Apelido, codinome ou qualquer denominação pré- estabelecida, utilizado para acesso a redes e sistemas computacionais. 3.17. Recursos de informática - Qualquer recurso de microinformática disponibilizado pela PJF, tais como os microcomputadores, notebooks, impressora, PDA, scanner, plotter, entre outros. 3.18. Scanner - Dispositivo destinado à digitalização de imagens. O scanner gera uma imagem no computador a partir de uma imagem em papel. 3.19. Shareware - Programas em caráter de demonstração por um determinado período de tempo. 3.20. Sistema operacional - Software projetado para coordenar as atividades e funções do hardware e de vários programas que rodam no computador (Exemplo: Windows, Linux). 3.21. Software portátil - Software projetado para ser executado diretamente de dispositivos de armazenamento como pendrive, CD, DVD, HD externo e outros, com ou sem necessidade de instalação no computador. 3.22. Usuário Administrador - Usuário responsável por executar tarefas administrativas (privilegiadas) no sistema operacional. 3.23. Usuário de Informática - Funcionários e terceiros, devidamente autorizados a usar os recursos e meios de informática da PJF. 3.24. Vírus - Programa desenvolvido com intenção nociva, que, quando inserido em um computador, pode causar queda do seu desempenho, destruição de arquivos e disco rígido, ocupar espaço livre de memória, entre outros danos. 4. Documentos Complementares: PSI/N.00002 - Norma Homologação de Estação de Trabalho. 5. Regras e Diretrizes para usuários: 5.1. As estações de trabalho são disponibilizadas aos usuários de informática como uma ferramenta de apoio às atividades profissionais e seu uso deve ser restrito às atividades relacionadas aos serviços da PJF. 5.2. O uso da estação de trabalho é permitido apenas a usuários de informática autorizados a utilizar os recursos e meios de informática da PJF. 5.3. Somente software homologado ou autorizado pela SPDE/SSTI poderão ser instalados nas estações de trabalho. 5.4. Todo usuário de informática, quando não estiver utilizando a estação de trabalho, deve bloquear a tela do sistema operacional, através de teclas de atalho, ou efetuar logoff da rede. 5.5. Tanto para ambientes de rede, com ou sem domínio, cada usuário deve possuir credenciais (nome de usuário e senha) para acesso a estação de trabalho, que devem ser pessoal e intransferível. 5.5.1. Cada usuário deverá iniciar uma sessão de trabalho na estação, através do fornecimento de seu nome de usuário e senha e, ao terminar o trabalho, deverá sempre encerrar a sessão, desligando o computador ou efetuando o logoff. Esta ação é um procedimento de segurança que visa impedir que usuários não autorizados acessem a estação de trabalho ou a rede PJF, além de assegurar a autenticidade das ações realizadas na estação. 5.5.2. Caso o usuário não tenha credencias para acesso a estação de trabalho, deve realizar os procedimentos destacados a seguir, conforme a estação a ser utilizada, está inserida na rede PJF: a) Com domínio: Solicitar ao DEIN (Departamento de Execução Instrumental) da sua Unidade, orientações para criação de novos usuários; b) Sem domínio: Solicitar à SATN (Supervisão de Atendimento) da SSTI a criação de novos usuários. 5.6. O usuário deve desligar a sua estação de trabalho (monitor, CPU e estabilizador) ao final do expediente, com exceção nos casos das atividades que necessitem de um processamento fora do horário do expediente ou quando solicitado pela SPDE/SSTI. 5.7. O usuário administrador do sistema operacional é de acesso restrito à SPDE/SSTI. 5.8. O acesso às estações de trabalho com privilégio administrativo (de administrador da máquina) só pode ser utilizado caso autorizado pela SPDE/SSTI. 5.9. Somente estações de trabalho homologadas pela SPDE/SSTI ingressarão na rede corporativa da PJF, conforme PSI/N.00002 - Norma Homologação de Estação de Trabalho. 5.10. A SPDE/SSTI pode a qualquer momento auditar se as estações de trabalho estão em conformidade com os padrões por ela estabelecidos. 5.11. Os serviços de substituição ou manutenção corretiva ou preventiva das estações de trabalho e dos softwares somente poderão ser executados pela SPDE/SSTI ou autorizados por esta. 5.12. O usuário de informática deverá acompanhar a manutenção preventiva ou corretiva da estação de trabalho sob sua responsabilidade, quando for realizada no seu ambiente de trabalho. 5.13. Qualquer solicitação relacionada à estação de trabalho deve ser realizada mediante abertura de chamado junto à SPDE/SSTI. 6. Ações Não Permitidas: 6.1. Alterar a configuração de hardware e de software da estação de trabalho sem autorização da SPDE/SSTI. 6.2. Burlar as regras de segurança estabelecidas pela SPDE/SSTI na estação de trabalho. 6.3. Conectar qualquer recurso de informática não autorizado pela SPDE/SSTI nas estações de trabalho ou na rede corporativa da PJF. Exemplo: Modem 3G, notebook, roteador wireless, impressora, IPOD, IPAD, etc. 6.4. Utilizar nome de usuário e senha de outros usuários para acessar a estação de trabalho, bem como compartilhar suas credenciais. 6.5. Utilizar e/ou instalar software não autorizados pela SPDE/SSTI nas estações de trabalho da PJF, como: a) jogos e software de entretenimento via Internet ou instalados no próprio computador; b) software, freeware e/ou shareware que não interessem ao negócio da PJF e que não sejam autorizados pela SPDE/SSTI; c) software desenvolvido particularmente por um usuário de informática e não autorizado pela SPDE/SSTI; d) software distribuído através de revistas, jornais e similares; e) software para compartilhamento de arquivos; f) software portátil; g) software sem licença de uso e não autorizado pela SPDE/SSTI; h) ferramentas de hacker ou cracker; i) outros não autorizados pela SPDE/SSTI. 6.6. Compartilhar diretórios (pastas) das estações de trabalho sem autorização da SPDE/SSTI. 6.7. Deixar notebook, PDA, ou qualquer dispositivo móvel da PJF, desprotegido em locais de alto risco de furto e roubo, como: locais públicos, eventos, hotéis, carros. 6.8. Violar direitos autorais, particularmente sobre software, dados e publicações. 6.9. Violar os lacres dos recursos de informática da PJF seja do fornecedor ou da SPDE/SSTI. 6.10. Comer, fumar ou beber próximo aos recursos de informática. 6.11. Alterar o papel de parede da área de trabalho homologado pela SPDE/SSTI. 7. Responsabilidades: 7.1. Dos Usuários de Informática: a) Zelar pelo bom uso das estações de trabalho; b) Efetuar o backup dos arquivos de trabalho conforme orientação da SPDE/SSTI, sob sua responsabilidade; c) Informar qualquer suspeita de uso indevido das estações de trabalho e possíveis violações aos recursos de informática da PJF à SPDE/SSTI; d) Informar incidentes de segurança à Supervisão de Segurança da Informação da SSTI; e) Utilizar a estação de trabalho apenas por meio de seu nome de usuário e senha, e nunca permitir que outros usuários utilizem sua sessão de trabalho. 7.2. Do Departamento de Execução / Unidade de Execução Instrumental: a) Solicitar à SODC (Supervisão de Sistemas Operacionais e Data Center) da SSTI a criação de novos usuários, sempre que necessário, conforme procedimentos regulamentados pela Supervisão. 7.3. Da Subsecretaria de Tecnologia da Informação - SSTI: a) Homologar as estações de trabalho da PJF; b) Realizar manutenção das estações de trabalho, quando necessário; c) Atender às solicitações dos usuários de informática, quanto à instalação e manutenção de hardware e software das estações de trabalho; d) Realizar auditorias de segurança; e) Analisar os incidentes de segurança da informação e recomendar ações corretivas e preventivas aos usuários de informática da PJF; f) Orientar os usuários de informática sobre as melhores práticas de backup. 8. Da responsabilidade do servidor municipal e prestadores de serviços: 8.1. A não observância de quaisquer das disposições contidas nesta norma implicará na aplicação de penalidades previstas no Estatuto Municipal e/ou na Legislação vigente. 9. Aprovação: Aprovado por:__________________________________ Data:___/___/_____ Subsecretário de Tecnologia da Informação | |||||||||
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