Norma:Portaria 07877 / 2012
Data:03/07/2012
Ementa:Dispõe sobre a Norma Homologação de Estação de Trabalho, nos termos dos arts. 20 e 24, da Resolução nº 041/2010-SPDE.
Processo:05494/2011 vol. 01
Publicação:Afixação (PJF) em 03/07/2012
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 7877.doc 03/07/2012 239.5 KB


PORTARIA Nº 7877


Dispõe sobre a Norma Homologação de Estação de Trabalho, nos termos dos arts. 20 e 24, da Resolução nº 041/2010-SPDE.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere a Legislação vigente,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a Norma PSI/N.0002 - Homologação de Estação de Trabalho, contida nos Anexos da presente Portaria, que destina-se a todos os usuários de informática e prestadores de serviços que utilizam estações de trabalhos na rede corporativa integrante da Política de Segurança da Informação da Administração Direta e Indireta da Prefeitura de Juiz de Fora.

Art. 2º A Norma PSI/N.0002 - Homologação de Estação de Trabalho estabelece critérios e procedimentos que regulamentam o processo de homologação de estações de trabalho na Prefeitura de Juiz de Fora, visando padronizar os softwares e hardwares utilizados na Administração Direta e Indireta.

Art. 3º Compõem a presente Portaria os seguintes anexos:
I - Anexo I - Norma PSI/N.0002 - Homologação de Estação de Trabalho;
II - Anexo II - Formulário de Hardware Homologado (Estações em uso) / Hardware Homologado (Novas Aquisições);
III - Anexo III - Formulário de Software Homologado;
IV - Anexo IV - Termo de Responsabilidade para uso de equipamento de particulares, prestadores de serviços ou convênios na rede corporativa PJF;
V - Anexo V - Formulário de Solicitação de Homologação de Software.

Art. 4º Esta Portaria deverá ser afixada em todos os DEIN’s e Unei’s da Administração Direta e Indireta, os quais terão, ainda, a obrigação de informar seu conteúdo a todos os servidores lotados na unidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, por afixação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de julho de 2012.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.

PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
Secretaria de Planejamento e
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Anexo I à Portaria

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Versão: 1 Vigor em: / /2012 Pág.: 1/7

Anexo I

1. Objetivo:

Esta norma estabelece critérios e procedimentos para homologação de hardware e software de base e aplicativo nas estações de trabalho utilizadas na rede corporativa da PJF.

2. Abrangência:

Aplica-se a todos os usuários de informática e prestadores de serviços que utilizam estações de trabalhos na rede corporativa PJF.

3. Terminologia e abreviações:
3.1. Antivírus - Programa ou software desenvolvido para detectar, anular e eliminar vírus de computador.
3.2. Backup - Cópia de segurança de dados feita para fins de arquivamento ou para salvaguardar arquivos na eventualidade de que os dados originais no ambiente de produção sejam danificados ou destruídos.
3.3. Equipamento homologado - Equipamento que segue o padrão de hardware e software estabelecido pela SSTI.
3.4. Estação de trabalho fixa - Qualquer computador utilizado de modo contínuo e permanente em uma Unidade Administrativa da PJF, interligado ou não na rede corporativa da PJF.
3.5. Estação de trabalho móvel - Qualquer computador ou dispositivo (PDA, smartphone, etc.) que tem como principal característica a portabilidade, ou seja, são utilizados em vários ambientes fora ou dentro da rede corporativa da PJF, sem período de tempo definido.
3.6. Estação de trabalho remota - Toda estação de trabalho fixa ou móvel fora da rede corporativa que utiliza a Internet ou outro meio de comunicação, para acesso aos sistemas web ou qualquer recurso de TI da rede corporativa da PJF.
3.7. Freeware - Programa de computador distribuído gratuitamente por seu autor para livre utilização de qualquer usuário de informática, desde que de uso doméstico.
3.8. Hardware - É todo e qualquer dispositivo que é físico em um computador. Exemplo: monitor, gabinete, impressora, mouse, teclado, unidade de CD e DVD.

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3.9. Homologação - Validação de software, hardware e estação de trabalho de acordo com o padrão estabelecido pela SSTI, visando qualidade, desempenho e segurança.
3.10. Incidente de Segurança da Informação - É indicado por um simples ou por uma série de eventos de segurança da informação, indesejados ou inesperados, que tenham uma grande probabilidade de comprometer as operações do negócio e ameaçar a segurança da informação.
3.11. Malware - Programa desenvolvido com intenção nociva, como por exemplo, o vírus. Quando inserido em um computador, pode causar queda do seu desempenho, destruição de arquivos e disco rígido, ocupar espaço livre de memória, entre outros danos.
3.12. Processo mãe - Processo principal que gera a compra do equipamento de TI.
3.13. Recursos de Informática - Qualquer recurso de microinformática disponibilizado pela Prefeitura de Juiz de Fora, tais como os microcomputadores, notebooks, impressora, PDA, scanner, plotter, entre outros.
3.14. Shareware - Programas em caráter de demonstração por um determinado período de tempo.
3.15. Sistema operacional - Software projetado para coordenar as atividades e funções do hardware e de vários programas que rodam no computador. Exemplo: Microsoft Windows.
3.16. Software de Base - Aqueles incluídos na parte física do computador (hardware) que integram o custo de aquisição desse no Ativo Imobilizado. Tais softwares representam também aqueles adquiridos no mercado sem características fornecidas pelo adquirinte, ou seja, sem as especificações do comprador. Ex: Sistema Operacional Windows, MS Office, Corel Draw, etc.
3.17. Software de Aplicação - sistemas, aplicativos, programas feitos especificamente para atender uma necessidade específica do órgão/entidade e por isso trata-se de serviço não podendo ser comparado com os softwares de base (de prateleira) que são considerados como material de consumo.
3.18. Software padrão - É o conjunto de programas e aplicativos usados na estação de trabalho, definido como padrão de acordo com o estágio tecnológico que a PJF deseja alcançar na área de TI.
3.19. Sistema de controle de inventário de software e hardware - Recurso que possibilita a criação de um banco de dados para os itens de configuração de hardware e software das estações de trabalho da PJF.
3.20. Usuário de informática - Funcionários e terceiros, devidamente autorizados a usar os recursos e meios de informática.

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4. Documentos complementares:

PSI/N.0003 - Norma de Gerenciamento de Acesso Remoto à Rede Corporativa da PJF.

5. Regras gerais de homologação de estação de trabalho:
5.1. Todas as solicitações de compra de estações de trabalho, componentes de hardware e outros itens de TI, para os quais exista ata de registro de preço gerenciada pela SSTI, devem ser efetuadas mediante o preenchimento do formulário de pedido de autorização disponibilizado no site da SSTI, seguindo os procedimentos regulamentados pela Subsecretaria.
5.2. Solicitações de compra de itens de TI, para os quais não exista ata de registro de preço, devem ser encaminhadas à Supervisão de Padronização da SSTI, para análise e adequação ao padrão estabelecido pela Subsecretaria.
5.3. Toda aquisição de hardware para estação de trabalho deve passar por conferência da Supervisão de Manutenção (SMAN) da SSTI, para atestar que foram entregues conforme as especificações do edital ou processo de compra, a fim de emissão do termo de conferência.
5.4. Para conferência de compras de estações de trabalho fixa ou móvel, caso não tenha sido entregue na SSTI, a Unidade Administrativa deve disponibilizar, obrigatoriamente, aos técnicos da SPDE/SSTI para consulta no local: processo mãe, xerox das notas fiscais e empenhos. Os DEIN’s/UNEI’s (Unidade de Execução Instrumental) devem informar o local definitivo e os responsáveis por cada estação de trabalho.
5.5. Estações de trabalho só podem ser patrimoniadas após emissão do termo de conferência realizada pela Supervisão de Manutenção da SSTI.
5.6. Estações de trabalho da PJF não poderão ingressar na rede PJF até que estejam devidamente patrimoniadas.
5.7. Todas as estações de trabalho patrimoniadas devem atender aos requisitos mínimos de hardware e software para entrarem na rede PJF, conforme estabelecido nos Anexos II e III.
5.8. A instalação de estações de trabalho deverá ser executada pela SPDE/SSTI ou autorizada por esta.
5.9. A SPDE/SSTI pode a qualquer momento estabelecer mecanismos que garantam que estações de trabalho fora do padrão da SPDE/SSTI não ingressem na rede corporativa.
5.10. A estação de trabalho, assim que homologada pela SPDE/SSTI, será incluída no sistema de controle de inventário de hardware e software on-line, em uso na PJF para fins de auditoria.

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5.11. Qualquer movimentação de estação de trabalho como mudança de setor, doação e empréstimo, deve ser informada à Supervisão de Logística (SLOG) da SSTI.

6. Homologação de software de base e aplicação para estação de trabalho:
6.1. Todas as solicitações de compra de software de base ou aplicação, para os quais exista ata de registro de preço gerenciado pela SSTI, devem ser efetuadas mediante o preenchimento do formulário de pedido de autorização disponibilizado no site da SSTI, seguindo os procedimentos regulamentados pela Subsecretaria.
6.2. Solicitações de compra de software de base ou aplicação, para os quais não exista ata de registro de preço, devem ser encaminhadas à Supervisão de Padronização da SSTI, para análise e adequação ao padrão estabelecido pela Subsecretaria.
6.3. Não serão permitidas aquisições de software de base que não seja homologado pela SSTI, conforme relação detalhada no Anexo III.
6.4. A instalação ou desinstalação de software de base ou aplicação será realizada apenas pela SSTI ou autorizada por esta.
6.5. A Unidade Administrativa da PJF que desejar comprar ou instalar software de base que não conste do Anexo III deve solicitar análise à SPDE/SSTI, com a justificativa de utilização nos modelos do Anexo V.
6.6. Software de base ou aplicação que não esteja cadastrado no inventário da SSTI e necessite de licença de uso não será instalado enquanto não for comprovada, através de nota fiscal, a sua aquisição.
6.7. Toda aquisição de software de base ou aplicação deve passar por conferência da SPDE/SSTI para atestar que foram entregues de acordo com edital ou especificação, arquivamento de documentação e inclusão no sistema de controle de inventário on-line.

7. Pré-Requisitos para inserção de estações de trabalho na rede PJF:
7.1. A estação de trabalho fixa, móvel ou remota, com número de patrimônio da PJF, só pode ser inserida na rede se estiver homologada ou autorizada pela SSTI.
7.2. Não é permitido o ingresso na rede corporativa de estação de trabalho fixa, de particular.
7.3. A estação de trabalho móvel, de particular, pode vir a ingressar na rede PJF apenas para auxílio em atividades temporárias, como: proferir palestras e realizar apresentação de sistemas corporativos em um período máximo de 08 horas, durante o expediente. Nesse caso, como pré-requisito deve atender às seguintes regras:
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7.3.1. Ser avaliada e validada pela SSTI, durante o expediente, com antecedência mínima de 4 horas.
7.3.2. O usuário responsável pelo equipamento deve assinar o Termo de Responsabilidade do Anexo IV, concordando com a instalação de software de segurança conforme as regras estabelecidas pela SSTI.
7.3.3. É obrigatório que o equipamento já tenha instalado um software antivírus versão completa (não gratuita) que conste no Anexo III, devidamente atualizado, de responsabilidade do proprietário do equipamento. Também serão verificadas as correções de segurança do sistema operacional do equipamento, que deverá ter todas as atualizações de segurança devidamente aplicadas.
7.3.4. A responsabilidade sobre a segurança física do equipamento e de todos os arquivos, aplicações e backups nele armazenados, bem como de qualquer tipo de problema que este venha a apresentar durante o seu uso na PJF, é de inteira responsabilidade do proprietário do equipamento.
7.3.5. A SSTI se exime da manutenção de software e hardware desses equipamentos.
7.3.6. A estação de trabalho será inserida em uma rede isolada com regras de segurança estabelecidas pela SPDE/SSTI.
7.3.7. Se na avaliação da estação de trabalho for identificado algum tipo de ameaça que possa afetar a segurança da rede corporativa, este não entrará na rede até que seja regularizado, conforme orientações da SPDE/SSTI.
7.4. Equipamento de pessoa física ou jurídica, utilizado durante contrato de prestação de serviço vigente, que pretenda utilizar a rede corporativa temporariamente (acima de 08 horas, por exemplo, para implantação e manutenção de sistemas por empresas de consultoria, deve seguir as mesmas regras de homologação das estações móveis de particulares).
7.5. Os equipamentos não submetidos aos itens 7.3. e 7.4. não terão acesso à rede corporativa da PJF. Neste caso, terão que acessar a Internet por meio de outros dispositivos, como modem 3G, não oferecidos pela PJF.
7.6. A estação de trabalho remota deve ser tratada conforme PSI/N.0003 - Norma de Gerenciamento de Acesso Remoto à Rede Corporativa da PJF.

8. Responsabilidades:
8.1. Dos Usuários de Informática:
a) Comunicar à SPDE/SSTI qualquer alteração de software ou hardware não autorizada que ocorra nas estações de trabalho;

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b) Nunca transferir uma estação de trabalho para qualquer outro setor ou secretaria, nem colocar um equipamento de TI na rede corporativa, sem o acompanhamento da SPDE/SSTI. Qualquer movimentação ou alteração de equipamento deve ser comunicada à SPDE/SSTI;
c) Sempre que necessitar utilizar um novo software de base ou aplicação, solicitar à SPDE/SSTI avaliação e, se for o caso, orientação para a compra;
d) Ao receber hardware, software ou estação de trabalho, diretamente do fornecedor, nunca manuseá-los e solicitar a conferência junto a SPDE/SSTI.
8.2. Do Departamento de Execução / Unidade de Execução Instrumental:
a) Informar à SPDE/SSTI durante a conferência de computadores o local definitivo em que as estações de trabalho serão instaladas e os responsáveis pelo equipamento;
b) Informar a Supervisão de Logística da SSTI, qualquer movimentação, doação e empréstimos de estações de trabalho entre departamentos, subsecretaria e secretarias da PJF ou a outras Instituições.
8.3. Da Subsecretaria de Tecnologia da Informação - SSTI:
a) Centralizar as especificações de compra, recebimento e controle das estações de trabalho.
8.4. Do Departamento de Infraestrutura - DIEST:
8.4.1. Supervisão de Padronização - SPAD:
a) Emitir parecer para todas as solicitações de compra de hardware e software para estações de trabalho;
b) Homologar todo softwarede base e aplicativo a ser utilizado nas estações de trabalho;
c) Homologar o hardware utilizado nas estações de trabalho, de modo a garantir a sua padronização, desempenho, procedência, garantia e redução dos custos de manutenção;
d) Estabelecer mecanismos para controle de inventário de software e hardware das estações de trabalho;
e) Estabelecer requisitos mínimos de hardware e software utilizados nas estações de trabalho.
8.4.2. Supervisão de Manutenção - SMAN:
a) Conferir toda aquisição de hardware e software de base ou aplicação para estação de trabalho e emitir o termo de conferência;
b) Homologar toda nova aquisição de estações de trabalho.
8.4.3. Supervisão de Logística - SLOG:
a) Receber e entregar novas estações de trabalho, bem como manter o inventário de software e hardware de todo o parque tecnológico da SSTI.

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8.4.4. Supervisão de Atendimento - SATN:
a) Realizar a instalação das novas estações de trabalho homologadas.
8.4.5. Supervisão de Redes – SRED:
a) Estabelecer mecanismos para que somente os equipamentos homologados e autorizados ingressem na rede corporativa da PJF.
b) Definir regras de segurança, junto à SSEG, para serem aplicadas na rede com equipamentos de particulares, auditores externos e prestadores de serviços.
8.5. Do Departamento de Planejamento de Tecnologia da Informação:
8.5.1. Supervisão de Segurança da Informação - SSEG:
a) Definir os mecanismos de segurança que serão implementados nas estações de trabalho;
b) Planejar e realizar auditorias internas periódicas, para checar se as estações de trabalho estão com o software de segurança devidamente homologado;
c) Avaliar a segurança das estações de trabalho de particulares, convênios ou prestadores de serviços que forem utilizar a rede corporativa temporariamente.

9. Da responsabilidade do servidor municipal e prestadores de serviços:
9.1. A não observância de quaisquer das disposições contidas nesta norma implicará na aplicação de penalidades previstas no Estatuto Municipal e/ou na Legislação vigente.

10. Relação de Anexos:
Anexo II - Hardware Homologado (Estações em uso) / Hardware Homologado (Novas Aquisições);
Anexo III - Software Homologado;
Anexo IV - Termo de responsabilidade para uso de equipamento de particulares, prestadores de serviços ou convênios na rede corporativa PJF;
Anexo V - Formulário de Solicitação de Homologação de Software.

11. Aprovações:

Aprovado por: ___________________________________ Data:___/___/____
Subsecretário de Tecnologia da Informação

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Hardware Homologado
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Anexo II

I.I. Hardware Homologado (Estações em uso):

Tipo Hardware
Processador Processador acima de 1.5GHz.
Memória RAM Acima de 1 GB.

I.II. Hardware Homologado (Novas Aquisições):

Tipo Especificações
1 Processador AMD Athlon X2 245 2.9GHz 2MB de cache
Memória RAM 3GB padrão DDR3 1066MHz
Disco rígido 320GB 7200rpm
Gravador de DVD-RW
Monitor LCD 19” Widescreen
2 Processador Intel core 2 duo E7500 2.93GHz 3MB de cache
Memória RAM 4GB padrão DDR3 1333MHz
Disco rígido 500GB 7200rpm
Gravador de DVD-RW
Monitor LCD 19” Widescreen
3 Processador Intel core 2 quad Q8400 2.66GHz 4MB de cache
Memória RAM 8GB padrão DDR3 1333MHz
Disco rígido 500GB 7200rpm
Gravador de DVD-RW
Monitor LCD 19” Widescreen
4 Processador AMD Athlon II X2 2.45 2.9GHz 2 MB de cache
Memória RAM 3GB padrão DDR3 1066MHz
Disco rígido 320GB 7200rpm
Não possui leitor / gravador de DVD-RW
Monitor 19” Widescreen
5 Processador AMD Athlon X2 245 2.9GHz 2MB de cache
Memória RAM 3GB padrão DDR3 1066MHz
Disco rígido 320GB 7200rpm
Gravador de DVD-RW
Monitor 19” Widescreen

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Anexo III à Portaria

Tecnologia da Informação
Software Homologado
Versão: 1 Vigor em: / /2012 Pág.: 1/1
Anexo III

Tipo Software Descrição
Sistema Operacional Windows XP Professional
Windows Vista Business
Windows Seven Professional
Linux kernel 2.6x Software com o objetivo de estabelecer uma interface de comunicação entre o usuário e o computador para a plena utilização dos seus recursos.
Antivírus Corporativo Proteção contra vírus e spyware McAfee Security-as-a-Service Programa com a finalidade de prevenir, detectar e eliminar vírus de computador.
Antivírus (Outros) Kaspersky
Norton Antivírus
McAfee
Antivir Avira
AVG
Avast
Panda
Obs.: Utilizar versão completa e atualizada do produto.
Descompactador
de arquivos 7zip Compactador / descompactador de arquivos open-source para o sistema operacional Microsoft Windows e Linux.
Browser Internet Explorer
Mozilla Firefox
Google Chrome É um navegador de Internet.
Leitor de PDF Adobe Acrobat Reader Software que permite ao usuário visualizar e imprimir arquivos no formato PDF.
Pacote de Escritório BrOffice.org
Microsoft Office Suíte para escritório com editor de textos, planilhas eletrônicas e banco de dados.
Software de Otimização Ccleaner Software utilitário de otimização do sistema operacional Windows.
Gerenciamento de Estação Trauma Zer0 Ferramenta para controle de inventário on-line de Hardware e Software.

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Anexo IV à Portaria

Tecnologia da Informação
Termo de Responsabilidade para uso de equipamento de particulares, prestadores de serviços ou convênios
na rede corporativa PJF
Versão: 1 Vigor em: / /2012 Pág.: 1/2
Anexo IV

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SSTI - Subsecretaria de Tecnologia da Informação

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA USO DE EQUIPAMENTO PARTICULAR OU DE PRESTADOR DE SERVIÇO NA REDE CORPORATIVA PJF

1 NOME COMPLETO 2 RAMAL

3 MATRÍCULA / RG 4 LOTAÇÃO

5 VÍNCULO
( ) Funcionário ( ) Estagiário ( ) Prestador de Serviço ( ) Outro:________________________

6 JUSTIFICATIVA PARA USO DO EQUIPAMENTO NA REDE PJF

7 PRAZO DE UTILIZAÇÃO DO EQUIPAMENTO NA REDE PJF

____/____/____ às ____/____/____ ____:____
8 AUTORIZAÇÃO

Declaro haver lido o presente documento e reconheço a necessidade de uso do equipamento na rede corporativa da PJF, pelo prazo acima especificado.

Em ____/____/____ __________________________________
Superior Imediato
(assinatura e carimbo)
9 TERMO DE RESPONSABILIDADE

Declaro estar ciente das recomendações de segurança para utilização do equipamento na rede corporativa PJF e assumo inteira responsabilidade pela guarda e zelo do equipamento, pela legalidade de software nele instalados e por quaisquer incidentes de segurança decorrentes da utilização deste equipamento na rede corporativa da PJF.

Em ____/____/____ __________________________________
Dono do equipamento
(assinatura e carimbo)

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Anexo IV à Portaria

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Termo de Responsabilidade para uso de equipamento de particulares, prestadores de serviços ou convênios
na rede corporativa PJF
Versão: 1 Vigor em: / /2012 Pág.: 2/2

10 RESERVADO À PJF/SPDE/SSTI

1ª análise: ___/___/_____ Pendências? ( ) Não ( ) Sim ________________________________________

2ª análise: ___/___/_____ Pendências? ( ) Não ( ) Sim ________________________________________

3ª análise: ___/___/_____ Pendências? ( ) Não ( ) Sim __________________________________________

Liberado em: ___/___/_____

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SPDE - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
SSTI - Subsecretaria de Tecnologia da Informação

RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA
Visando a proteção das informações da PJF e a fim de evitar incidentes de segurança é estritamente recomendado que o usuário siga as instruções a seguir:
• Para ter acesso à rede corporativa da PJF o usuário deve, obrigatoriamente, INSTALAR um software antivírus no equipamento e atualizá-lo FORA da rede PJF. Ao ingressar na rede o usuário deve mantê-lo sempre ATIVADO e ATUALIZADO durante toda a permanência do equipamento na rede.
• Sempre instalar as correções de segurança do Sistema Operacional (Windows, Linux, MacOS, etc.) antes de ingressar na rede PJF.
• Não realizar qualquer tipo de compartilhamento de pastas ou arquivos no equipamento.
• Não executar qualquer tipo de software para varredura de rede, espionagem ou escuta de tráfego de informações.
• A responsabilidade sobre a segurança física do equipamento e de todos os arquivos, aplicações e backups nele armazenados, bem como de qualquer tipo de problema que este venha a apresentar durante o seu uso na PJF, é de inteira responsabilidade do proprietário do equipamento.

A SPDE/SSTI pode, a qualquer momento, bloquear o acesso do equipamento à rede PJF, caso sejam detectados não conformidades com as normas de segurança.

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Desenvolvimento Econômico
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Anexo V à Portaria

Tecnologia da Informação
Formulário de Solicitação de Homologação de Software
Versão: 1 Vigor em: / /2012 Pág.: 1/2
Anexo V

PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
SPSPDE - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
SSTI - Subsecretaria de Tecnologia da Informação
SOLICITAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE SOFTWARE

1 NOME COMPLETO 2 RAMAL

3 MATRÍCULA / RG 4 LOTAÇÃO

5 SOFTWARE

6 DESCRIÇÃO DO SOFTWARE

7 JUSTIFICATIVA DE USO

8 PRAZO DE UTILIZAÇÃO

9 DATA DA SOLICITAÇÃO

Em ____/____/____
_______________________________
(assinatura e carimbo)

10 RESERVADO À SPDE/SSTI/DIEST/SPAD
Data recebimento Data atendimento
Tipo de licença ( ) Livre ( ) Proprietário ( ) Outro________________
Versão do software ( ) Atualizado ( ) Desatualizado ( ) Teste
( ) Outro________________
Observação
Assinatura do responsável

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Anexo V à Portaria

Tecnologia da Informação
Formulário de Solicitação de Homologação de Software
Versão: 1 Vigor em: / /2012 Pág.: 2/2
11 RESERVADO À SPDE/SSTI/DPTI/SSEG
Oferece risco de segurança
( ) Não ( ) Sim ___________________________________

Necessita de pacotes de atualização de segurança ( ) Não ( ) Sim ___________________________________

Observação
Assinatura do responsável

Software Homologado ( ) Sim ( ) Não
Cod. SIGDEIN


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