Norma:Lei 12615 / 2012
Data:05/07/2012
Ementa:Altera o art. 195, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995.
Processo:03522/1995 vol. 07
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 06/07/2012


LEI Nº 12.615 - de 05 de julho de 2012.


Altera o art. 195, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3975.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserido o § 5º, no art. 195, da Lei Municipal nº 8.710, de 31 de julho de 1995, passando referido artigo a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 195. (...)
...
§ 5º A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de urgência e emergências em saúde pública, prescindirá de qualquer tipo de processo seletivo.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de julho de 2012.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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