Norma:Lei 12634 / 2012
Data:19/07/2012
Ementa:Acrescenta e altera atividades das categorias de uso do solo COMÉRCIO E SERVIÇOS, INSTITUCIONAL e INDUSTRIAL, constantes do Anexo 7 da Lei n.º 6910, de 31 de maio de 1986, que Dispõe sobre o ordenamento de uso e ocupação do solo do Município de Juiz de Fora.
Processo:01980/1986 vol. 06
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 20/07/2012


LEI N.º 12.634 - de 19 de julho de 2012.


Acrescenta e altera atividades das categorias de uso do solo COMÉRCIO E SERVIÇOS, INSTITUCIONAL e INDUSTRIAL, constantes do Anexo 7 da Lei n.º 6910, de 31 de maio de 1986, que Dispõe sobre o ordenamento de uso e ocupação do solo do Município de Juiz de Fora.

Projeto n.º 278/2011, de autoria do Vereador Julio Gasparette.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A listagem de atividades constantes do Anexo 7, da Lei n. 6910, de 31 de maio de 1986, nas categorias de uso do solo COMÉRCIO E SERVIÇOS - LOCAL: Grupo 1 (L1) e Grupo 3 (L3); COMÉRCIO E SERVIÇOS - BAIRRO: Grupo 1 (B1), Grupo 2 (B2), Grupo 3 (B3) e Grupo 4 (B4); COMÉRCIO E SERVIÇOS - SETORIAL: Grupo 1 (S1) e Grupo 2 (S2); COMÉRCIO E SERVIÇOS - PRINCIPAL: Grupo 1 (P1) e Grupo 2 (P2); INSTITUCIONAL - LOCAL, BAIRRO e PRINCIPAL, INDUSTRIAL - Grupo 1 (l1), Grupo 2 (l2), Grupo 3 (l3) e Grupo 4 (l4), terão as seguintes atividades acrescidas e alteradas:

COMÉRCIO E SERVIÇOS - LOCAL: Grupo 1 (L1)

- aluguel de roupas
- armarinho
- bar (até 100m²)
- cartografia, topografia e geodésia (sem depósito no local)
- centro de estética facial e corporal
- clínica médica (até 300m²)
- comércio de:
- artigos para festa
- artigos de vestuário
- bar, lanchonete, pizzaria, restaurante e cantina (até 100m²)
- computadores e artigos de informática (sem depósito no local - até 100m²)
- mercadorias com predominância de produtos alimentícios
- conserto de computadores
- consultório médico e odontológico (profissional autônomo)
- copiadora, gráfica digital (até 100m²)
- depósito de atividades autorizadas no Grupo1 (L1) - (até 100m²)
- despachante
- disk cerveja em residência (com depósito de até 25 caixas)
- disk pizza em residência
- empresas de segurança (sem depósito no local)
- estabelecimento comercial com revenda de água mineral (até 100 galões)
- estúdio fotográfico
- firma de conservação (sem depósito no local)
- floricultura
- galeria de arte/atelier
- instalação de sistemas de prevenção e combate a incêndio (sem depósito no local)
- instalações hidráulicas, elétricas, sanitárias e de gás - exceto GNV (sem depósito no local - até 100m²)
- lavajato de automóveis
- livraria
- locação de vídeo cassete, dvd, jogos
- locação de livros
- padaria e confeitaria
- papelaria
- produção e fornecimento de marmitas
- prestação de serviços de:
- encadernação manual de livros
- jardinagem (sem depósito no local)
- organização de excursões em veículo próprio (até 100m²)
- tele-atendimento, televendas, telefax
- transporte escolar - ver Lei n. 9854/2000
- prótese dentária
- revenda de veículos automotores
- sala de acesso à internet (até 50m²) - ver Lei n. 8785/1995
- sala de acesso à internet e cafeteria e/ou lanchonete - ver Lei n. 8785/1995
- salão de cuidados de animais domésticos (banho, tosa, petshop) - sem comércio de ração e de animais
- salgadeira e/ou doceira
- representações comerciais, escritórios de profissionais, empresas e firmas de prestação de serviços profissionais e técnicos, atividades estas exercidas em expediente interno, sem fluxo de pessoas, com acesso às dependências fechado, não configurando estabelecimento aberto, e ocupando no imóvel a área máxima de 150m² - observado o art. 4º da Lei n. 8461/94 - (Anexo “S”), no âmbito da própria residência.

COMÉRCIO E SERVIÇOS - LOCAL: Grupo 3 (L3)

- oficina mecânica (até 300m²)
- reforma e fabricação de móveis (até 100m²)
- reparação em risco de automóvel (sem lanternagem)

COMÉRCIO E SERVIÇOS - BAIRRO: Grupo 1 (B1)

- academia de natação
- administradora de condomínios
- agência de comercialização de energia elétrica
- agência de apostas em corridas de cavalo
- agência de fomento: comercial, industrial e outros
- agência financeira
- agência matrimonial
- alinhamento e balanceamento de veículos
- aluguel e comércio varejista de artigos de decoração para festas
- aluguel de toldos/tendas para eventos (sem depósito no local)
- boliche, sinuca, totó, bilhar
- campo de paintball
- casa de apostas
- comércio de:
- aves abatidas
- bebidas em geral (até 100m²)
- conveniências
- ferragens e ferramentas
- motocicletas e motonetas
- tecidos
- veículos automotores
- comércio e distribuição de livros (até 100m²)
- comércio varejista de materiais de construção (até 100m²)
- comércio varejista de materiais de acabamento em geral, tintas, massas, vernizes, lixas, resinas, solventes, diluentes, removedores, etc. (até 100m²)
- copiadora, gráfica digital
- decoração, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, vidro, louça, cristal, metais e papéis
- demolidora (sem depósito de material e equipamento)
- desentupidora
- design de páginas para internet - Webdesign
- entidade de administração desportiva
- espaço de lazer (piscina, quadras para prestação de serviços)
- estúdio fonográfico
- fabricação de:
- artigos de decoração para festas
- artefatos de papel
- ervas, banhos e defumadores (até 300m²)
- produtos de perfumaria e cosméticos naturais não tóxicos e não poluentes (até 300m2)
- fisioterapia/reabilitação aquática
- hidrometragem e manutenção
- instalação/tubulação de gás liquefeito
- locação de:
- artigos médicos, cirúrgicos, hospitalares e odontológicos (até 100m²)
- mão de obra
- máquinas lavadoras de roupas, industriais e domésticas
- quadras poliesportivas, abertas e indoor
- tendas para eventos
- manipulação de medicamentos homeopáticos e naturais (até 300m²)
- material de construção (até 100 m²)
- montagem e comércio de purificadores de água
- montagem e locação de consultório médico
- moto-entrega (escritório com local próprio para guarda e estacionamento dos veículos. vaga mínima = 1,20 x 2,00m)
- organização de excursões em veículo próprio
- operadoras de televisão por assinatura a cabo e satélite
- portais de provedores de conteúdo e outros serviços ligados à internet
- pista de skate
- pista para exame de habilitação para moto
- peixaria
- prestação de serviços funerários
- prestação de serviços de:
- cartografia, topografia e geodésia
- impermeabilização de veículos (ponto referência)
- instalação de antenas
- instalação de sistema de prevenção contra incêndio
- instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
- manutenção, reparação e conservação em veículos automotores (sem lanternagem)
- polimento e tratamento em concreto aparente, marmorite, pedra sabão ardósia (endereço fiscal, sem atividade no local)
- tatuagem/colocação de piercing/maquiagem definitiva
- transporte de passageiro (locação de automóvel com motorista)
- tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração
- pista de autorama
- registro de marcas e patentes
- representação comercial de casas pré-fabricadas de madeira (sem depósito)
- sala de acesso à internet - ver Lei n. 8785/95
- supermercados e hortomercados (até 1.500m²)
- venda de:
- água mineral
- artigos usados
- bolsas (couro, lona, plástico)
- estopas e resíduos de algodão
- planos de saúde
- planos funerários
- produtos descartáveis

COMÉRCIO E SERVIÇOS - BAIRRO: Grupo 2 (B2)

- comércio de tintas e abrasivos automotivos
- comércio varejista de insumos para indústria de alimentos
- envase e fracionamento de mel
- fabricação de aparelhos e equipamentos de precisão para segurança
- gráfica
- locação de tendas para eventos (com depósito)
- representação comercial de casas pré-fabricadas de madeira (com depósito)
- venda de:
- coco verde e seco, água de coco, coco ralado (natural e desidratado) e derivados
- material de limpeza em geral
- placas de gesso, arame galvanizado, pinos, pinça
- veículos automotores (até 300m²)

COMÉRCIO E SERVIÇOS - BAIRRO: Grupo 3 (B3)

- oficina mecânica (até 300m²)
- prestação de serviços de:
- alinhamento e balanceamento
- conversão de motores (até 100m²)
- instalação/manutenção/reparação de acessórios para veículos (som, alarmes, travas, insufilm)
- troca de escapamento de veículos/silencioso
- troca de óleo

COMÉRCIO E SERVIÇOS - BAIRRO: Grupo 4 (B4)

- comércio de:
- equipamentos para instalação de postos de gasolina
- produtos químicos
- sucata, papel, etc. (até 300m²)
- conversão de motores
- execução de sinalização estatigráfica (horizontal e vertical) viária urbana
- estacionamento
- pista para corrida de kart
- reparação e manutenção de peças de veículos
- serviços de adaptação, montagem e reforma em veículos especiais (para uso residencial, odonto/médico, comando móvel)

COMÉRCIO E SERVIÇOS - PRINCIPAL: Grupo 1 (P1)

- shopping center

COMÉRCIO E SERVIÇOS - PRINCIPAL: Grupo 2 (P2)

- casa de espetáculos
- drive-in - serviço de estacionamento com lanchonete
- pousada

COMÉRCIO E SERVIÇOS - SETORIAL: Grupo 1 (S1)

- balança para pesagem de caminhões
- comércio atacadista e varejista de animais vivos
- concessionária de serviços públicos - manutenção e garagem
- hipermercado atacadista

COMÉRCIO E SERVIÇOS - SETORIAL: Grupo 2 (S2)

- beneficiamento de buchas vegetais e produtos naturais para higienização
- beneficiamento e reciclagem de plástico (até 300m²)
- comércio atacadista de:
- cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
- papel e papelão, em bruto e de embalagens
- triciclos, bicicletas e outros veículos
- papéis e material gráfico
- café torrado, moído e solúvel (até 2000m²)
- coleta, filtragem e comércio de óleo vegetal para reciclagem (até 300m²)
- comércio de:
- álcool etílico
- ferro e aço
- sucata de ferro, papel, etc. (acima de 300m²)
- comércio distribuidor de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo
- comércio distribuidor em geral
- comércio varejista e atacadista de bebidas (até 2000m²)
- distribuidora de medicamentos e assemelhados
- empresa de terraplenagem
- fabricação de:
- artefatos de borracha e plástico
- artefatos de cimento (blocos, manilhas, placas, etc)
- cloro e água sanitária
- ervas, banhos e defumadores
- estopas
- letreiros luminosos
- massa para instalação de vidros
- produtos de perfumaria e cosméticos naturais não tóxicos e não poluentes
- varais
- fabricação e/ou montagem de bicicletas/triciclos (até 300m²)
- indústria de:
- argamassa (mistura de produtos e ensacamento)
- artefatos de fibra (até 300m²)
- caixas acústicas
- carrinho para botijões de gás (até 300m²)
- indústria (montagem) de purificadores de água
- indústria e comércio de reciclados e embalagens (até 300m²)
- indústria e comércio de tonéis de madeira (até 300m²)
- locação de veículos para transporte de cargas e passageiros (fretamento e turismo)
- manipulação de medicamentos homeopáticos e naturais
- minhocultura (até 300m²)
- oficina mecânica
- prestação de serviço de:
- aluguel de caçamba
- corte e dobra de aço para construção civil
- reboque e guincho
- transporte de água
- reparação de macaco hidráulico, prensa e esticador (até 100m²)
- serraria
- tratamento de metais - têmpera, cementação e galvanização

INSTITUCIONAL - LOCAL

- agência de correio
- centro de atendimento e setores administrativos (exceto centro de distribuição)
- centro cultural (até 300m²)
- curso de leitura dinâmica
- escolas de atores
- escolas de futebol
- escolas de música
- escolas de natação
- centro de estudo, divulgação e pesquisa do folclore nacional e estrangeiro
- produção e difusão de espetáculos de dança, teatro e outras manifestações artísticas
- serviço de acolhimento institucional a:
- idosos
- pessoas com AIDS
- pessoas com deficiência
- segmentos demandatários de políticas sociais setoriais
- setores administrativos de empresas de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica
- setores administrativos de empresas concessionárias em geral

INSTITUCIONAL - BAIRRO

- cursos de pós graduação - 3º grau
- delegacia/inspetoria de conselhos profissionais (CREA/CRM/CRO/CRESS, etc.) emissora de TV, rádio
- faculdade
- museu
- prática de atividade desportiva (futebol)
- pesque-pague

INSTITUCIONAL - PRINCIPAL

- aeroporto
- aterro sanitário - público e privado
- cemitério de animais
- centro de distribuição dos correios
- estações de transformação e distribuição de energia elétrica
- hospital dia
- hospital veterinário
- penitenciárias
- pousada rural
- sedes campestres de entidades

INDUSTRIAL - GRUPO 1 (l1)

- cervejaria artesanal, micro cervejaria, embarrilamento (até 300m²)
- confecção de óleo para banho, sais para banho e produtos de olfateria
- confecção de roupas e jalecos para uso hospitalar
- empacotadora de cereais (até 300m²)
- envase e fracionamento de mel (até 300m²)
- fabricação de:
- adesivos e placas de identificação e publicidade
- artefatos de couro: bolsas, carteiras, cintos
- artefatos de plástico ou lona: bolsas, carteiras, cintos
- artefatos de madeira (exceto móveis)
- artefatos de palha, cortiça, material trançado
- equipamentos de segurança - EPI, de uso profissional e individual (até 300m²)
- revestimento em couro e acessórios para automóveis
- indústrias de:
- acessórios para animais de estimação
- biscoitos e bolachas
- capas para eletrodomésticos
- derivados de leite, queijos, iogurtes (até 300m²)
- jóias, semi-jóias, bijuterias e assemelhados
- lona
- manipulação de ervas naturais, plantio, fabricação de defumadores e incensos
- manufatura de espelhos - artesanal
- prestação de serviço na confecção de película vinílica adesiva
- reciclagem de material plástico (até 100m²)
- roupas e produtos congêneres - sem texturização (até 300m²) beneficiamento manual
- tornozeleiras, joelheiras e assemelhados
- travesseiros
- velas de cera ou parafina (até 300m²)
- artigos de metal para uso doméstico e pessoal
- indústria química "fina" - base tecnológica (até 300m²)

INDUSTRIAL - GRUPO 2 (l2)

- aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração
- coleta, filtragem e comércio de óleo vegetal para reciclagem (acima de 300m²) concreteira - mistura de concreto e agregados (até 300m²)
- empacotadora de cereais (acima de 2000m²)
- envasamento e distribuição de gás de cozinha
- fabricação e mistura de tintas para gráfica
- fabricação de:
- adubos para plantas (acima de 300m²)
- artigos de metal para uso doméstico
- cozinha industrial
- embalagens metálicas
- equipamentos de comunicação
- ferramentas
- insumos para preparação de alimentos
- lajes pré-moldadas
- luminárias e equipamentos de iluminação
- material elétrico e eletrônico para veículos automotores
- peças e acessórios para máquinas e eletrodomésticos
- produtos de informática e periféricos
- tonéis de madeira
- indústria e montagem de bicicletas/ triciclos (até 2000m²)
- indústria e montagem de estruturas metálicas - portas/janelas
- indústria química (até 2000m²)
- indústria de:
- aquecedores solares, a gás e elétricos
- artefatos de fibra
- baterias automotivas
- cosméticos
- equipamentos de ginástica e musculação
- estopas, aparas e resíduos de algodão
- fornos de carvão
- laminados de alumínio
- minhocultura
- montagem de caldeiras
- persianas, portas sanfonadas e afins
- rações e embutidos (até 300m²)
- reciclagem de material proveniente de demolições
- reciclagem de material de construção (até 2000m²)
- reciclagem de material não metálico
- reciclagem de papéis
- reciclagem de polímeros (plásticos)
- reciclagem de sucatas: de ferro, de aço, de alumínio e outros metais
- reciclagem de vidro
- reciclagem de óleo de cozinha, óleos industriais e automotivos
- texturas, massas e revestimentos acrílicos e/ou plásticos
- transformação de plásticos em grãos para laminados (até 2000m²)
- transformação e recuperação de chapas metálicas

INDUSTRIAL - GRUPO 3 (l3)

- fabricação e montagem de bicicletas/triciclos (acima de 2000m²)
- indústria de:
- cabos elétricos, eletrônicos e metálicos
- elevadores, escadas rolantes, automação industrial
- escamação de soda cáustica
- lubrificantes, desengraxantes e produtos para esterilização de equipamentos industriais
- material bélico
- peças para caminhões, automóveis e motocicletas
- produtos de fibra de vidro
- produtos de perfumaria e cosméticos naturais não tóxicos e não poluentes
- produtos siderúrgicos, corte e conformação de chapas de aço
- rações e embutidos (acima de 300m²)
- transformação de óleo vegetal em biodiesel
- manipulação de medicamentos homeopáticos e naturais



INDUSTRIAL - GRUPO 4 (l4)

- Indústria de:
- pneus
- reciclagem de baterias industriais, automotivas, de telefonia celular, telefone sem fio
- reciclagem de lâmpadas fluorescentes
- vidro
- usina de tratamento de resíduos de saúde
- usina de incineração de resíduos
- usina de compostagem

Art. 2º Para efeito da aplicação do disposto nos arts. 19 e 20 e do Anexo 07 da Lei n. 6910, de 1986, não serão computadas as áreas destinadas ao estacionamento de veículos e carga e descarga na proporção exigida em lei.

Parágrafo único. As áreas de exposição de veículos para venda nas atividades de comércio não serão consideradas para efeito do disposto neste artigo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de julho de 2012.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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