Norma:Lei 12635 / 2012
Data:23/07/2012
Ementa:Dá nova redação ao art. 7º da Lei nº 11.816, de 04 de agosto de 2009.
Processo:06081/2009 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 24/07/2012


LEI Nº 12.635 - de 23 de julho de 2012.


Dá nova redação ao art. 7º da Lei nº 11.816, de 04 de agosto de 2009.

Projeto n. 169/2012, de autoria do Vereador Julio Gasparette.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º, da Lei nº 11.816, de 04 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 2013."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de julho de 2012.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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