Norma:Decreto do Executivo 11292 / 2012
Data:31/07/2012
Ementa:Altera o Decreto nº 3.180, de 28 de dezembro de 1984, que aprova o regulamento do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.
Processo:06367/1984 vol. 04
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 01/08/2012


DECRETO Nº 11.292 - de 31 de julho de 2012.


Altera o Decreto nº 3.180, de 28 de dezembro de 1984, que aprova o regulamento do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e na forma do art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 27, § 3º, da Lei nº 6.612, de 16 de outubro de 1984,

DECRETA:

Art. 1º O art. 27, § 3º, do Decreto nº 3.180, de 28 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º É facultado aos veículos de outros pontos estacionarem em pontos que não os seus, desde que respeitado o espaço destinado ao ponto de táxi, em número máximo de:
I - 01 (um) táxi convencional em pontos de até 05 (cinco) titulares;
II - 02 (dois) táxis convencionais em pontos de 06 (seis) a 10 (dez) titulares;
III - 03 (três) táxis convencionais, em pontos de mais de 10 (dez) titulares”.

Art. 2º O art. 27, do Decreto nº 3.180, de 28 de dezembro de 1984, fica acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

“§ 4º O táxi adaptado pode estacionar em qualquer ponto que não seja o seu, desde que este se encontre desprovido deste tipo de veículo, respeitando o espaço disponível”.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de julho de 2012.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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