Altera o Decreto n.º 11.199, de 15 de maio de 2012, que regulamenta a Lei Municipal n.º 12.436, de 15 de dezembro de 2011, que institui a sinalização de cor (ocupado e livre), nos táxis de transporte de passageiros de aluguel, no Município de Juiz de Fora.
Processo:
06367/1984 vol. 04
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 09/10/2012
DECRETO N.º 11.369 - de 08 de outubro de 2012.
Altera o Decreto n.º 11.199, de 15 de maio de 2012, que regulamenta a Lei Municipal n.º 12.436, de 15 de dezembro de 2011, que institui a sinalização de cor (ocupado e livre), nos táxis de transporte de passageiros de aluguel, no Município de Juiz de Fora.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e na forma do art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 11.199, de 15 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
...
II - oito lâmpadas baseadas em diodo de luz (LED), sendo 04 (quatro) posicionadas na parte dianteira e as demais na parte traseira para a cor verde e vermelha; ou 12 (doze) lâmpadas baseadas em diodo de luz (LED), sendo 06 (seis) posicionadas na parte dianteira e as demais na parte traseira para a cor verde e vermelha;”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de outubro de 2012.
a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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