Altera a Lei nº 12.461, de 30 de dezembro de 2011, que reduz a alíquota do ISSQN para as atividades que menciona.
Processo:
03491/2011 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 13/11/2012
LEI Nº 12.692 - de 12 de novembro de 2012.
Altera a Lei nº 12.461, de 30 de dezembro de 2011, que reduz a alíquota do ISSQN para as atividades que menciona.
Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 3998.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput e os incisos I, III, VII, XII e XIV do art. 1º, da Lei nº 12.461, de 30 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º As empresas instaladas ou que venham a se instalar no Município de Juiz de Fora, até 31 de dezembro de 2016, que desenvolvem as atividades listadas nos incisos seguintes diretamente para empresas de transportes por via férrea e/ou aérea, desde que respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei, terão redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento), sob os seguintes serviços:
I - montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes;
II - …
III - outras obras de instalações ou montagem de sistemas de segurança, iluminação e sinalização nas ferrovias e aerovias do município;
IV - …
V - …
VI - ...
VII - manutenção e reparação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não-elétricas;
VIII - …
IX - …
X - …
XI - …
XII - montagem de aeronaves;
XIII - …
XIV - topografia e projetos”.
Art. 2º Fica revogado o Parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 12.461, de 30 de dezembro de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de novembro de 2012.
a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANA ANGÉLICA DE ANDRADE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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