Projeto n. 123/2012, de autoria da Comissão Permanente do Idoso.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Leis:
1 - Lei n. 11.193, de 28 de julho de 2006;
2 - Lei n. 10.842, de 09 de dezembro de 2004;
3 - Lei n. 10.409, de 20 de março de 2003;
4 - Lei n. 09.937, de 21 de dezembro de 2000;
5 - Lei n. 07.790, de 18 de setembro de 1990.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de novembro de 2012.
a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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