Norma:Lei 12693 / 2012
Data:19/11/2012
Ementa:Altera dispositivo da Lei n. 11.196, de 03 de agosto de 2006, que altera a Lei n. 10.955, de 12 de julho de 2005, que estabelece o uso de veículos adaptados no serviço de táxi para atendimento a deficiente.
Processo:06367/1984 vol. 03
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 20/11/2012


LEI Nº 12.693 - de 19 de novembro de 2012.


Altera dispositivo da Lei n. 11.196, de 03 de agosto de 2006, que altera a Lei n. 10.955, de 12 de julho de 2005, que estabelece o uso de veículos adaptados no serviço de táxi para atendimento a deficiente.

Projeto n. 120/2012, de autoria da Comissão Permanente do Idoso.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do Art. 2º, inserido no art. 2º, da Lei n. 11.196, de 03 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

Art. 2º ...

§ 1º O serviço de táxi adaptado será iniciado com cinco veículos, aumentando-se gradativamente, observada a ordem da licitação, de acordo com a demanda, dependendo da aprovação, avaliação e acompanhamento do Órgão Municipal Competente, em conjunto com os permissionários, conforme necessidade da demanda."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de novembro de 2012.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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