Norma:Lei 12698 / 2012
Data:21/11/2012
Ementa:Acrescenta dispositivo na Lei Municipal nº 12.530, de 19 de abril de 2012, que dispõe sobre a regularização de construções, reformas, modificações ou ampliações de edificações realizadas sem prévia licença da Prefeitura de Juiz de Fora e que não se enquadram na Lei Municipal nº 6.909, de 31 de maio de 1986.
Processo:01980/1986 vol. 06
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 22/12/2012


LEI Nº 12.698 - de 21 de novembro de 2012.


Acrescenta dispositivo na Lei Municipal nº 12.530, de 19 de abril de 2012, que dispõe sobre a regularização de construções, reformas, modificações ou ampliações de edificações realizadas sem prévia licença da Prefeitura de Juiz de Fora e que não se enquadram na Lei Municipal nº 6.909, de 31 de maio de 1986.

Projeto n. 206/2012, de autoria do Vereador Julio Gasparette.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 9º da Lei n. 12.530, de 19 de abril de 2012, o inciso V seguinte:

“Art. 9º (...)
(...)
V - feitas fora do alinhamento das vias."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de novembro de 2012.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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