Classifica como Zona Residencial 3 (ZR 3) as quadras que menciona, do Loteamento Terras Altas.
Processo:
01980/1986 vol. 06
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 23/11/2012
LEI Nº 12.699 - de 22 de novembro de 2012.
Classifica como Zona Residencial 3 (ZR 3) as quadras que menciona, do Loteamento Terras Altas.
Projeto n. 210/2012, de autoria do Vereador Rodrigo Mattos.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São classificadas como Zona Residencial 3 (ZR 3) as quadras "F", "G", "H", "I", "J", "K", "L", "M" e "N" do Loteamento Terras Altas, localizado no Bairro Retiro.
Art. 2º Não será permitida nas quadras mencionadas no art. lº desta Lei as atividades classificadas como COMÉRCIO E SERVIÇOS - LOCAL: Grupo 1 (L1).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de novembro de 2012.
a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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