Norma:Lei 12699 / 2012
Data:22/11/2012
Ementa:Classifica como Zona Residencial 3 (ZR 3) as quadras que menciona, do Loteamento Terras Altas.
Processo:01980/1986 vol. 06
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 23/11/2012


LEI Nº 12.699 - de 22 de novembro de 2012.


Classifica como Zona Residencial 3 (ZR 3) as quadras que menciona, do Loteamento Terras Altas.

Projeto n. 210/2012, de autoria do Vereador Rodrigo Mattos.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São classificadas como Zona Residencial 3 (ZR 3) as quadras "F", "G", "H", "I", "J", "K", "L", "M" e "N" do Loteamento Terras Altas, localizado no Bairro Retiro.

Art. 2º Não será permitida nas quadras mencionadas no art. lº desta Lei as atividades classificadas como COMÉRCIO E SERVIÇOS - LOCAL: Grupo 1 (L1).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de novembro de 2012.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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