Norma:Decreto do Executivo 11422 / 2012
Data:28/11/2012
Ementa:Altera a redação do art. 6º, do Decreto nº 11.378, de 16 de outubro de 2012.
Processo:03350/2009 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 29/11/2012


DECRETO Nº 11.422 - de 28 de novembro de 2012.


Altera a redação do art. 6º, do Decreto nº 11.378, de 16 de outubro de 2012.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto nos arts. 49, 50 e 51, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995,

DECRETA:

Art. 1º O art. 6º, do Decreto nº 11.378, de 16 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Ao servidor contratado temporariamente, desde que haja sua prévia e formal autorização e anuência por parte da Administração, fica permitido o lançamento de consignações facultativas elencadas no inciso II, do art. 4º, do Decreto nº 9.891, de 15 de junho de 2009 e dos descontos mencionados no § 3º, do art. 10 do mesmo Decreto.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de novembro de 2012.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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