Altera a redação do art. 6º, do Decreto nº 11.378, de 16 de outubro de 2012.
Processo:
03350/2009 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 29/11/2012
DECRETO Nº 11.422 - de 28 de novembro de 2012.
Altera a redação do art. 6º, do Decreto nº 11.378, de 16 de outubro de 2012.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto nos arts. 49, 50 e 51, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º, do Decreto nº 11.378, de 16 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Ao servidor contratado temporariamente, desde que haja sua prévia e formal autorização e anuência por parte da Administração, fica permitido o lançamento de consignações facultativas elencadas no inciso II, do art. 4º, do Decreto nº 9.891, de 15 de junho de 2009 e dos descontos mencionados no § 3º, do art. 10 do mesmo Decreto.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de novembro de 2012.
a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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