Norma:Portaria 08014 / 2012
Data:06/12/2012
Ementa:Dispõe sobre o regulamento do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, parte integrante do Processo Seletivo Externo para a Classe de Agente Comunitário de Saúde - Edital nº 069-SARH.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 07/12/2012


PORTARIA Nº 8014


Dispõe sobre o regulamento do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, parte integrante do Processo Seletivo Externo para a Classe de Agente Comunitário de Saúde - Edital nº 069-SARH.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 47, da Lei Orgânica do Município, considerando o disposto no art. 91, inciso IX; art. 92; arts. 105 a 111, todos da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995 e considerando, finalmente, o disposto nos arts. 13 a 15, do Decreto nº 7.785/2003,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios e programação para o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, parte integrante do Processo Seletivo Externo para a Classe de Agente Comunitário de Saúde, conforme estabelecido no Edital nº 069-SARH.

Art. 2º O objetivo do curso é capacitar e avaliar a aptidão e capacidade dos candidatos ao emprego público de Agente Comunitário de Saúde, para ocupar o emprego a que concorrem.

Art. 3º O Curso será ministrado em 05 (cinco) módulos, num total de 32 (trinta e duas) horas-aula, com os seguintes conteúdos e cargas horárias:
I - Módulo I - Compreendendo o processo saúde-doença (conceito de saúde, indivíduo/família/comunidade, promoção/prevenção e educação em saúde) - Carga horária: 06 (seis) horas-aula;
II - Módulo II - Princípios doutrinários e organizacionais (participação popular) - Carga horária: 06 (seis) horas-aula;
III - Módulo III - Agente Comunitário de Saúde - ACS e a Estratégia de Saúde da Família - Carga horária: 06 (seis) horas-aula;
IV - Módulo IV - Atribuições do Agente Comunitário de Saúde - ACS e ética profissional, trabalho em equipe e relações interpessoais - Carga horária: 10 (dez) horas-aula;
V - Módulo V - Avaliação Escrita - Carga horária: 04 (quatro) horas-aula.

Art. 4º Durante a realização do curso haverá avaliações cuja pontuação corresponderá a 20% (vinte por cento) do total da pontuação global, que verificarão adequação do candidato ao cargo, o interesse e a participação do mesmo nas atividades programadas para o curso.

Art. 5º O candidato que não atingir 75% (setenta e cinco por cento) da frequência, em cada módulo, será eliminado deste processo seletivo.

Art. 6º Ao final do curso haverá avaliação através de prova escrita de múltipla escolha onde será avaliado o conhecimento dos módulos ministrados.

Art. 7º A prova escrita de múltipla escolha a que se refere o artigo anterior terá valor correspondente a 80% (oitenta por cento) da pontuação global.

Art. 8º O candidato que não pontuar em algum dos módulos será eliminado.

Art. 9º O candidato será considerado aprovado nesta etapa do processo seletivo externo quando obtiver pelo menos 50% (cinquenta por cento) do total de pontos fixados para esta etapa.

Art. 10. O total de pontos, incluídas as avaliações durante o curso e a prova escrita de múltipla escolha será de 100,0 (cem) pontos.

Art. 11. A frequência nos módulos será apurada por hora-aula através de lista de presença a qual os candidatos deverão assinar no início de cada hora-aula.

Art. 12. As ausências, por qualquer motivo, não serão abonadas e nem justificadas para cômputo de frequência no curso.

Art. 13. O local do curso será na Escola de Governo Municipal em horário e período determinados pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos que serão previamente divulgados no Órgão Oficial do Município - On Line.

Art. 14. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de dezembro de 2012.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.


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