Norma:Decreto do Executivo 11454 / 2012
Data:20/12/2012
Ementa:Dispõe sobre o tombamento do “Edifício Santa Helena”.
Processo:04530/1997 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 21/12/2012
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 11454.doc 21/12/2012 30 KB


DECRETO Nº 11.454 - de 20 de dezembro de 2012.


Dispõe sobre o tombamento do “Edifício Santa Helena”.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 2º e o § 2º do art. 17, da Lei Municipal nº 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o disposto nos incisos I e IX, do art. 30 e § 1º do art. 216, da Constituição Federal e considerando:

I - o valor histórico, artístico e cultural que envolve o bem;

II - que o imóvel, denominado “Edifício Santa Helena”, situado numa das esquinas da Avenida Barão do Rio Branco com a Rua Halfeld, projetado por Raphael Arcuri, é obra de nítida influência da arquitetura eclética, apresentando linhas austeras típicas do período em que foi construído - segundo quartel do século passado;

III - que o edifício, inserido numa ambientação cujas características estéticas devem ser valorizadas e preservadas, é “signo social por excelência, conhecido e reconhecido como um dos mais belos cartões postais de Juiz de Fora”;

IV - que historicamente o “Edifício Santa Helena” foi um importante centro de vivência da sociedade juizforana, pois era ponto de encontro preferido de fazendeiros, profissionais liberais, comerciantes, estudantes e artistas que discutiam seus interesses variados nos cafés que lá se instalaram: o Café Astória, a Casa do Café e o Café Santa Helena, ainda hoje referências em nossa cidade;

V - os termos e a documentação constantes do Processo Administrativo PJF nº 4530/1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, o imóvel localizado na Avenida Barão do Rio Branco, números 2231 e 2235, esquina com a Rua Halfeld, números 817, 821, 825, 829 e 833, denominado “Edifício Santa Helena”.

Art. 2º Os objetos de preservação, cuja inscrição no “Livro do Tombo” fica autorizada, abrangem as fachadas do imóvel, voltadas para a Avenida Barão do Rio Branco e Rua Halfeld, e sua volumetria construtiva.

Art. 3º Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural - COMPPAC, todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada na planta anexada às fls. 244, do Processo Administrativo PJF nº 4530/1997.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de dezembro de 2012.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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