Norma:Decreto do Executivo 11470 / 2012
Data:28/12/2012
Ementa:Dispõe sobre as formas e os prazos de notificação e de pagamento do IPTU e TCRS ou CCSIP, relativos ao exercício de 2013 e dá outras providências.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 29/12/2012
Erratas:
QTD Jornal Data Pág.
1 Diário Oficial Eletrônico 15/01/2013
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 11470.doc 15/01/2013 111.5 KB


DECRETO Nº 11.470 - de 28 de dezembro de 2012.


Dispõe sobre as formas e os prazos de notificação e de pagamento do IPTU e TCRS ou CCSIP, relativos ao exercício de 2013 e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município e pelo disposto nos arts. 64 e 65, da Lei nº 5.546, de 28 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário Municipal”), com suas alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1º O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) ou Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP), com ele lançado, relativos ao exercício de 2013, poderão ser pagos:
I - à vista, com desconto excepcional de 8% (oito por cento), até o dia 08 (oito) de fevereiro, desde que na data de pagamento não existam débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel;
II - à vista, com desconto de 5% (cinco por cento), até o dia 08 (oito) de fevereiro, no caso de existirem débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel;
III - em 10 (dez) parcelas, de igual valor, expressas em moeda corrente, vencíveis mensal e sucessivamente, a partir do mês de março, observado o valor mínimo das parcelas fixado em R$7,19 (sete reais e dezenove centavos).

§ 1º O pagamento das parcelas de que trata o inciso III deste artigo, deverá ser efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês.

§ 2º Os prazos referentes a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP), tratados neste artigo aplicam-se somente para os não consumidores de energia elétrica, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 10.364, de 23 de dezembro de 2002.

Art. 2º Para efeito do disposto no art. 64, §§ 2º e 3º, da Lei nº 5.546, de 26 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário Municipal”), com suas alterações posteriores, considerar-se-á regularmente notificado o contribuinte que não procurar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) nos Centros Regionais Norte/Sul/Oeste/Nordeste ou JF Informação / Atenção Presencial ou na página da Prefeitura na Internet (www.pjf.mg.gov.br), no período de 04/02/2013 a 08/03/2013.

Art. 3º As formas e os prazos para notificação dos tributos referidos nos artigos anteriores, a data para pagamento à vista ou da 1ª (primeira) parcela, para os lançamentos regulares e os locais de atendimento, são os constantes dos Anexos I e II, deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2013.

Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2012.

a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


ANEXO I


IPTU e TCRS ou CCSIP - 2013
FORMAS E PRAZOS PARA NOTIFICAÇÃO - DATA DE PAGAMENTO
Especificações do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) de IPTU e TCRS ou CCSIP NOTIFICAÇÃO Data de vencimento da 1ª parcela
Formas e Locais Prazo
01 Imóveis edificados Entrega no domicílio Fiscal pela ECT ou na página da Prefeitura na Internet (www.pjf.mg.gov.br) de 16/01/2013 a 01/02/2013 10/03/2013
02 Imóveis não edificados dos quais a PJF possua endereço para notificação
03 Imóveis não edificados dos quais a PJF não possua endereço para notificação Pessoal, mediante entrega do DAM ao contribuinte nos Centros Regionais Norte/Sul/Oeste/Nordeste e no JF Informação Atenção Presencial ou na página da Prefeitura na Internet (www.pjf.mg.gov.br) de 04/02/2013 a 08/03/2013
04 DAM referente aos itens 1 e 2 em que a ECT não tenha devolvido à PJF
05 DAM referente aos itens 1 e 2 em que a ECT tenha devolvido à PJF Pessoal, mediante entrega do DAM devolvido ao contribuinte no JF Informação / Atenção Presencial de 04/02/2013 a 08/03/2013
06 Certidão de Isenção Total ou Remissão Entrega no domicílio Fiscal pela ECT de 28/01/2013 a 08/02/2013
07 Certidão de Isenção Total ou Remissão em que a ECT não tenha devolvido à PJF Pessoal, mediante entrega da Certidão ao contribuinte nos Centros Regionais Norte/Sul/Oeste/Nordeste e no JF Informação / Atenção Presencial A partir de 11/02/2013
08 Certidão de Isenção Total ou Remissão em que a ECT tenha devolvido à PJF Pessoal, mediante entrega da Certidão ao contribuinte no JF Informação / Atenção Presencial A partir de 11/02/2013 -------
09 DAM e Certidão de Isenção Total ou Remissão referentes aos itens 07 e 08 não procurados, no prazo estipulado Estará notificado na forma do disposto no art. 64, §§ 2º e 3º, da Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário Municipal”) ------- -------
10 Prazo para impugnação do lançamento Pessoal, mediante protocolização da impugnação pelo contribuinte nos Centros Regionais Norte/Sul/Oeste/ Nordeste e no JF Informação / Atenção Presencial. de 18/02/2013 a 08/03/2013 -------


ANEXO II


Locais de Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, de 08:00 às 18:00 horas
Local Endereço
Centro Regional Norte Av. Inês Garcia, nº 357 - Benfica
Centro Regional Sul Rua Porto das Flores, nº 270 - Santa Luzia
Centro Regional Oeste Av. Presidente Costa e Silva, nº 1800 - São Pedro
Centro Regional Nordeste Rua Santa Terezinha, nº 172 - Santa Terezinha
JF Informação /Atenção Presencial Av. Barão do Rio Branco, nº 2234 - Centro


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