Norma:Decreto do Executivo 11480 / 2013
Data:14/01/2013
Ementa:Dispõe sobre as formas e os prazos de notificação e de pagamento dos tributos que menciona, relativo ao exercício de 2013 e dá outras providências.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 15/01/2013
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
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DECRETO Nº 11.480 - de 14 de janeiro de 2013.


Dispõe sobre as formas e os prazos de notificação e de pagamento dos tributos que menciona, relativo ao exercício de 2013 e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e autorizado pelo disposto nos arts. 26 e 48, da Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2003 (“Dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza”), com suas alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido por profissional autônomo, relativo ao exercício de 2013, poderá ser pago nas formas descritas abaixo:
I - à vista, com desconto de 10% (dez por cento), até a data do vencimento da 1ª (primeira) parcela;
II - à vista, sem desconto e sem incidência de multa moratória, até 30 (trinta) dias após o vencimento da 1ª (primeira) parcela;
III - em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor, expressas em moeda corrente.

Parágrafo único. O pagamento das parcelas de que trata o inciso III deste artigo, deverá ser efetuado até o último dia útil do mês.

Art. 2º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) devido por empresas com recolhimento por estimativa, relativo ao exercício de 2013, poderá ser pago em 12 (doze) parcelas, expressas em moeda corrente, com vencimentos mensais.

Parágrafo único. O pagamento das parcelas de que trata este artigo, deverá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço.

Art. 3º Para efeito do disposto no art. 26, II, “a” e § 2º da Lei nº 10.630, de 30 de dezembro de 2003 (“Dispõe sobre Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza”), com suas alterações posteriores, os contribuintes serão notificados nas formas e prazos previstos nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 4º O contribuinte que não receber o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), através dos Correios poderá obtê-lo no JF Informação / Atenção Presencial ou na página da Prefeitura na Internet (www.pjf.mg.gov.br).

Art. 5º Frustradas as tentativas de notificações nas formas previstas nos itens 1 e 2 dos Anexos I e II deste Decreto, os contribuintes serão notificados por Edital, nos termos do art. 197, § 5º, III da Lei nº 5.546, de 26 de dezembro de 1978, com suas alterações.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 11.474, de 28 de dezembro de 2012.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de janeiro de 2013.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ALEXANDRE J. LAMMOGLIA JABOUR - Secretário de Administração e Recursos Humanos.

ANEXO I

ISSQN/AUTÔNOMO - 2013

FORMAS E PRAZOS PARA NOTIFICAÇÃO - DATA DE PAGAMENTO

Especificações dos Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs) de ISSQN/AUTÔNOMO NOTIFICAÇÃO Data de Vencimento da 1ª parcela
Formas Prazos de Entrega
1 Todos os Contribuintes. Entregue no domicílio Fiscal pela ECT. De
18/01/2013
a
26/01/2013 31/01/2013
2 DAMs referentes ao item 1 em que a ECT tenha ou não devolvido à PJF. Pessoalmente, mediante entrega do DAM ao contribuinte no JF Informação / Atenção Presencial ou na página da Prefeitura na Internet (www.pjf.mg.gov.br). De
28/01/2013
a
31/01/2013
3 DAMs não entregues nas formas previstas no itens 1 e 2. Estará notificado na forma do disposto no art. 5º deste Decreto.


ANEXO II

ISSQN/ESTIMATIVA - 2013

FORMAS E PRAZOS PARA NOTIFICAÇÃO - DATA DE PAGAMENTO

Especificações dos Documentos de Arrecadação Municipal (DAMs) de ISSQN/ESTIMATIVA NOTIFICAÇÃO Data de Vencimento da 1ª parcela

Formas Prazos de Entrega
1 Todos os Contribuintes. Entregue no domicílio Fiscal pela ECT. De 18/01/2013 a 26/01/2013 07/02/2013
2 DAMs referentes ao item 1 em que a ECT tenha ou não devolvido à PJF. Pessoalmente, mediante entrega do DAM ao contribuinte no JF Informação / Atenção Presencial ou na página da Prefeitura na Internet (www.pjf.mg.gov.br). De 28/01/2013 a 31/01/2013
3 DAMs não entregues nas formas previstas no itens 1 e 2. Estará notificado na forma do disposto no art. 5º deste Decreto. -


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