Acrescenta inciso ao parágrafo único do art. 11, da Lei n. 10.410, de 20 de março de 2003.
Processo:
06402/1990 vol. 04
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 15/01/2013
LEI Nº 12.752 - de 14 de janeiro de 2013.
Acrescenta inciso ao parágrafo único do art. 11, da Lei n. 10.410, de 20 de março de 2003.
Projeto n. 40/2012, de autoria do Vereador Flávio Cheker.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao Parágrafo único do art. 11, da Lei n. 10.410, de 20 de março de 2003, o seguinte inciso:
“VII - os supermercados, hipermercados e shopping centers deverão ter o piso dos corredores e da frente de suas lojas demarcado com faixas específicas com relevos próprios para a leitura por deficientes visuais”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de janeiro de 2013.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ALEXANDRE J. LAMMOGLIA JABOUR - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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