Norma:Lei 12755 / 2013
Data:15/01/2013
Ementa:Altera a alínea "a" do art. 7º da Lei n.º 12.530, de 19 de abril de 2012.
Processo:01980/1986 vol. 06
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 16/01/2013


LEI N.º 12.755 - de 15 de janeiro de 2013.


Altera a alínea "a" do art. 7º da Lei n.º 12.530, de 19 de abril de 2012.

Projeto n.º 224/2012, de autoria do Vereador Julio Gasparette.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea "a" do art. 7º, da Lei n.º 12.530, de 19 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º (...)
a) o requerimento protocolizado até o dia 31 de dezembro de 2013".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de janeiro de 2013.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ALEXANDRE J. LAMMOGLIA JABOUR - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


20/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br