Norma:Lei 12762 / 2013 (revogada)
Data:08/02/2013
Ementa:Altera o art. 12. da Lei n.º 8.110, de 17 de julho de 1992, que “Dispõe sobre a exploração do Transporte Escolar do Município de Juiz de Fora”.
Processo:05921/1990 vol. 03
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 09/02/2013
Vides:
QTD Vides
1 Lei 14791 de 03/01/2024 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 45


LEI N.º 12.762 - de 08 de fevereiro de 2013.


Altera o art. 12. da Lei n.º 8.110, de 17 de julho de 1992, que “Dispõe sobre a exploração do Transporte Escolar do Município de Juiz de Fora”.

Projeto n.º 175/2012, de autoria do Vereador Isauro Calais.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 12. da Lei n.º 8.110, de 17 de julho de 1992, que “Dispõe sobre a exploração do Transporte Escolar do Município de Juiz de Fora”, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

“Art. 12. O número de colegiais transportados corresponderá à capacidade de ocupação do veículo - excetuando-se o banco dianteiro, onde é proibida a condução de escolares menores de 10 anos - sendo esta capacidade definida no ato da vistoria realizada pela Secretaria Municipal de Transporte e pela 7ª DRSP/JF”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de fevereiro de 2013.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ALEXANDRE J. LAMMOGLIA JABOUR - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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