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| Norma: | Lei 12762 / 2013 (revogada) | ||||
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| Data: | 08/02/2013 | ||||
| Ementa: | Altera o art. 12. da Lei n.º 8.110, de 17 de julho de 1992, que “Dispõe sobre a exploração do Transporte Escolar do Município de Juiz de Fora”. | ||||
| Processo: | 05921/1990 vol. 03 | ||||
| Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 09/02/2013 | ||||
| Vides: |
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| LEI N.º 12.762 - de 08 de fevereiro de 2013. Altera o art. 12. da Lei n.º 8.110, de 17 de julho de 1992, que “Dispõe sobre a exploração do Transporte Escolar do Município de Juiz de Fora”. Projeto n.º 175/2012, de autoria do Vereador Isauro Calais. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 12. da Lei n.º 8.110, de 17 de julho de 1992, que “Dispõe sobre a exploração do Transporte Escolar do Município de Juiz de Fora”, passa a vigorar com a seguinte redação: (...) “Art. 12. O número de colegiais transportados corresponderá à capacidade de ocupação do veículo - excetuando-se o banco dianteiro, onde é proibida a condução de escolares menores de 10 anos - sendo esta capacidade definida no ato da vistoria realizada pela Secretaria Municipal de Transporte e pela 7ª DRSP/JF”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de fevereiro de 2013. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ALEXANDRE J. LAMMOGLIA JABOUR - Secretário de Administração e Recursos Humanos. | |||||
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