Norma:Resolução 01274 / 2013
Data:20/02/2013
Ementa:Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 11 de dezembro de 2012
Processo:09877/1947 vol. 07
Publicação:Diário Regional em 25/02/2013 página 07


RESOLUÇÃO N.º 1274


Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 11 de dezembro de 2012.

Projeto de autoria da Comissão de Segurança Pública

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso XIII ao art. 69 e do inciso XIII ao art. 72, com a seguinte redação:

"Art. 69. ( ... )

( ... )

XIII - da Comissão de Segurança Pública:

a) opinar sobre proposições relativas à segurança pública;

b) acompanhar e avaliar os serviços de segurança pública prestados à população;

c) participar de conferências, seminários, reuniões e debates municipais de segurança pública;

d) realizar estudos para melhoramento da segurança pública no Município;

e) sugerir, para os órgãos responsáveis, prioridades de ação na área de segurança nos assuntos e necessidades que envolvam o Município."

Art. 2º O inciso IV do art. 69 e o inciso IV do art. 72 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora passam a vigorar com a seguinte redação, excluindo-se o número 5 e suas alíneas "b", "c", "d" e "e", do inciso IV do art. 72.

"Art.69. ( ... )

( ... )

IV - Saúde Pública e Bem-Estar Social;"

"Art. 72. ( ... )

( ... )

IV - da Comissão de Saúde Pública e Bem-Estar Social;"

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 20 de fevereiro de 2013.

a) JÚLIO CARLOS GASPARETE - Presidente.
a) JOÃO EVANGELISTA DE ALMEIDA - 1º Vice-Presidente.
a) NULTON APARECIDO MILITÃO - 1º Secretário.


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