Norma:Decreto do Executivo 11519 / 2013
Data:25/03/2013
Ementa:Dispõe sobre o tombamento do bem imóvel que menciona.
Processo:01104/1994 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 26/03/2013


DECRETO Nº 11.519 - de 25 de março de 2013.


Dispõe sobre o tombamento do bem imóvel que menciona.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 2º e o § 2º do art. 17, da Lei Municipal nº 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o disposto nos incisos I e IX, do art. 30 e § 1º do art. 216, da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico e cultural que envolve o bem;
II - que o imóvel situado na Rua Espírito Santo nº 764, Centro, objeto deste decreto, conhecido como “Palacete Fellet”, teve sua importância arquitetônica, histórica e cultural reconhecida por decisão irrecorrível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, proferida em Ação Civil Pública nº 0145 94 003242-1, transitada em julgado em 23 de outubro de 2001;
III - a peculiaridade arquitetônica em relação ao conjunto das construções em Juiz de Fora e as características estéticas e funcionais que devem ser valorizadas e preservadas, de acordo com o registro fotográfico de fls.30, do Processo Administrativo PJF nº 1104/1994.
IV - que a decisão judicial, acima mencionada, condenou os responsáveis pela demolição à reconstrução do imóvel ou, na impossibilidade, à construção no local de uma área de lazer sob orientação da DIPAC/FUNALFA com aproveitamento de peças e elementos do imóvel, além de jardins e ambiência adequada a uma área de lazer, devendo, em qualquer caso, o gabarito no local ficar limitado a 1 (um) pavimento;
V - os termos e a documentação constantes do Processo Administrativo PJF nº 1104/1994 e do processo judicial TJMG nº 0145 94 003242-1,

DECRETA:

Art. 1º Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, o imóvel situado na Rua Espírito Santo nº 764, Centro, conhecido como “Palacete Fellet”, matriculado no 2º Ofício do RGI sob o número 1.548, Livro 2.

Art. 2º Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem as fachadas do imóvel e sua volumetria construtiva, no estado em que se encontra, sem prejuízo do cumprimento, em todos os seus termos, da decisão irrecorrível, proferida no processo judicial TJMG nº 0145 94 003242-1.

Art. 3º Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural - COMPPAC, todos os projetos relacionados com a área tombada, delimitada em “croqui” constante às fls. 17 e 265 do Processo Administrativo PJF nº 1104/1994.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de março de 2013.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ALEXANDRE J. LAMMOGLIA JABOUR - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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