Norma: | Decreto do Executivo 11541 / 2013 | ||||||||
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Data: | 26/04/2013 | ||||||||
Ementa: | Altera o Decreto nº 9.789, de 27 de fevereiro de 2009, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Educação de Juiz de Fora - SE/JF, instituída pela Lei nº 10.937, de 03 de junho de 2005. | ||||||||
Processo: | 03561/2005 vol. 02 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 27/04/2013 | ||||||||
Anexos: |
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DECRETO Nº 11.541 - de 26 de abril de 2013. Altera o Decreto nº 9.789, de 27 de fevereiro de 2009, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Educação de Juiz de Fora - SE/JF, instituída pela Lei nº 10.937, de 03 de junho de 2005. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 10, da Lei nº 10.937, de 03 de junho de 2005 e pelo art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º O inciso IV, do art. 4º, do Decreto nº 9.789, de 27 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Omissis ... IV - Nível de Execução Programática: a) Subsecretaria de Políticas Educacionais: 1. Departamento de Políticas de Formação; 2. Departamento de Ações Pedagógicas; 3. Departamento de Gestão da Informação; 4. Departamento de Educação Infantil; 5. Departamento de Apoio ao Estudante.” Art. 2º Fica acrescido ao Decreto nº 9.789, de 27 de fevereiro de 2009, o artigo 10-A , com a seguinte redação: “Art. 10-A. À Subsecretaria de Políticas Educacionais, compete: I - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação, procedendo aos ajustes necessários; II - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados, visando ao cumprimento de seus objetivos; III - prestar serviço de assessoria, planejamento e articulação das diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento da Educação e dos planos, programas e projetos afins; IV - coordenar, em parceria com os Departamentos, a implantação da política pedagógica e o funcionamento da rede de educação municipal; V - coordenar o desenvolvimento de ações em prol das políticas públicas de educação; VI - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros municípios, a fim de potencializar as ações desenvolvidas no Município na área de educação; VII - definir diretrizes para a identificação e organização de programas e serviços de educação, tendo como referência a unidade, a hierarquização e a regionalização das ações; VIII - coordenar a proposição e a operacionalização de programas municipais de fomento às atividades educacionais e de capacitação profissional; IX - atuar na captação de recursos para a execução de projetos especiais; X - acompanhar a elaboração de sistema de acompanhamento e avaliações de projetos pedagógicos implantados e em desenvolvimento; XI - estabelecer critérios de avaliação e controle do impacto das políticas de desenvolvimento de educação desenvolvidas para o Município.” Art. 3º O art. 16, do Decreto nº 9.789, de 27 de fevereiro de 2009, passa a ter a seguinte redação: “Art. 16. Os Departamentos integrantes da Secretaria de Educação de Juiz de Fora - SE/JF serão dirigidos pelos respectivos Chefes e subordinados à Subsecretaria de Políticas Educacionais.” Art. 4º O art. 17, do Decreto nº 9.789, de 27 de fevereiro de 2009, passa a ter a seguinte redação: “Art. 17. O Secretário de Educação de Juiz de Fora será substituído em seus impedimentos ou ausências pelo Subsecretário de Políticas Educacionais da SE/JF, designado através de Portaria do Chefe do Executivo.” Art. 5º Fica revogada a alínea “c”, do inciso IV, do art. 5º, do Decreto nº 10.142, de 22 de fevereiro de 2010. Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, fica extinto o cargo de Subsecretário de Desenvolvimento Econômico, contido no Anexo I do referido Decreto. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de abril de 2013. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ALEXANDRE J. LAMMOGLIA JABOUR - Secretário de Administração e Recursos Humanos. ANEXO I Quadro de Lotação de Pessoal Comissionado da Secretaria de Educação - SE Cargo Quantidade Secretário de Educação de Juiz de Fora 01 Subsecretário de Políticas Educacionais 01 Chefe de Departamento de Políticas de Formação 01 Chefe de Departamento de Ações Pedagógicas 01 Chefe de Departamento de Gestão da Informação 01 Chefe de Departamento de Educação Infantil 01 Chefe de Departamento de Apoio ao Estudante 01 Chefe de Departamento de Execução Instrumental 01 Assessor 02 | |||||||||
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