Norma: | Decreto do Executivo 11542 / 2013 | ||||||||
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Data: | 29/04/2013 | ||||||||
Ementa: | Altera o Decreto nº 9.747 - de 1º de janeiro de 2009, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Saúde - SS, instituída pela Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e suas alterações posteriores. | ||||||||
Processo: | 00200/2002 vol. 02 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 30/04/2013 | ||||||||
Anexos: |
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DECRETO Nº 11.542 - de 29 de abril de 2013. Altera o Decreto nº 9.747 - de 1º de janeiro de 2009, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Saúde - SS, instituída pela Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e suas alterações posteriores. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos arts. 88 e 112, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e art. 47, VI e XXIX, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º O inciso III, do art. 5º, do Decreto nº 9.747 - de 1º de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º omissis ... III - Nível de Execução Instrumental: a) Subsecretaria de Gestão da Execução Instrumental - SSEIN: 1. Departamento de Suprimentos - DES; 2. Departamento de Apoio, Patrimônio e Recursos Humanos - DAPARH; 3. Departamento de Assistência Farmacêutica - DAF; b) Subsecretaria de Planejamento do Orçamento e Finanças da Saúde - SSOF: 1. Departamento Orçamentário, Financeiro e Contábil - DOFIC; c) Assessoria Técnica; d) Secretaria.” Art. 2º Fica alterado o art. 12, do Decreto nº 9.747, de 1º de janeiro de 2009, que cita as atribuições da Subsecretaria de Administração, Finanças e Execução Instrumental, que passa a ser denominada Subsecretaria de Gestão da Execução Instrumental, com a seguinte redação: “Art. 12. À Subsecretaria de Gestão da Execução Instrumental - SSEIN, compete: I - planejar e coordenar serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria de Saúde - SS, inclusive no que diz respeito às matérias de pessoal, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, documentação e infraestrutura; II - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação; III - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados, visando ao cumprimento dos seus objetivos; IV - coordenar o planejamento, a consolidação, as aquisições e a distribuição de suprimentos, medicamentos e insumos demandados pelas demais subsecretarias da Secretaria de Saúde; V - participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA) sob a orientação do gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Planejamento Institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão e pela assessoria técnica da Unidade; VI - gerir os contratos de insumos/produtos/medicamentos e prestação de serviços não assistenciais da Secretaria de Saúde; VII - adotar medidas que priorizem a redução dos custos de contratações da Unidade, tais como o registro de Preços; VIII - zelar pela manutenção e atualização do Cadastro de Itens de Saúde necessário à orientação dos processos de contratação de produtos e serviços não assistenciais da Secretaria de Saúde, remetendo à homologação pela CPL; IX - garantir a celeridade dos processos de contratações emergenciais e o cumprimento das demandas judiciais relativas a medicamentos, produtos ou serviços de saúde; X - coordenar e controlar as atividades administrativas de apoio relativas às ocorrências funcionais da Secretaria de Saúde, em consonância com as diretrizes técnicas estabelecidas pela SARH; XI - coordenar e controlar as atividades administrativas relativas ao controle patrimonial e apoio administrativo da Unidade, em consonância com as diretrizes técnicas estabelecidas pela SARH; XII - coordenar a definição dos padrões anuais de medicamentos da Secretaria de Saúde, conforme perfil epidemiológico do Município; XIII - zelar pelo funcionamento do Ciclo de Assistência Farmacêutica, garantindo o correto suprimento de medicamentos das unidades de saúde do município. Art. 3º Fica revogado o art. 4º, do Decreto nº 10.737, de 04 de maio de 2011. Art. 4º Fica alterado o inciso VI, do art. 14A, do art. 5º do Decreto nº 10.737, de 04 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14A. omissis ... VI - controlar frequência dos funcionários da Secretaria de Saúde, inclusive os municipalizados que prestam serviço na Secretaria de Saúde;” Art. 5º Ficam criados os artigos “14C” e “14D”, no Decreto nº 9.747, de 1º de janeiro de 2009, com a seguinte redação: “Art 14C. À Subsecretaria de Planejamento do Orçamento e Finanças da Saúde - SSOF, compete: I - planejar e coordenar a execução do orçamento e o controle financeiro e contábil da Secretaria de Saúde; II - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação; III - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados, visando ao cumprimento dos seus objetivos; IV - orientar os setores internos da Secretaria de Saúde e participar da elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA) sob a orientação do Gestor da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Planejamento Institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão e pela Assessoria Técnica da Unidade; V - consolidar as propostas Orçamentárias (PPA/LDO/LOA) apresentadas pelos setores internos da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pelo Departamento de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento Institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão; VI - acompanhar e controlar a gestão financeira das receitas e das despesas da Secretaria de Saúde, em consonância com as orientações técnicas da Secretaria da Fazenda, visando ao equilíbrio fiscal do Fundo Municipal de Saúde; VII - indicar disponibilidade financeira, quando existente, para novas ações governamentais da unidade ou expansão das existentes; VIII - manter um modelo financeiro e contábil capaz de garantir informações operacionais e gerenciais para a tomada de decisão; IX - assessorar os demais setores da Secretaria de Saúde em assuntos relacionados a orçamento e finanças; X - atuar de forma articulada com instituições financeiras e demais órgãos internos e externos, vinculados à gestão de finanças do Fundo Municipal de Saúde.” “Art. 14D. Ao Departamento Orçamentário, Financeiro e Contábil da Secretaria de Saúde - DOFIC, orientado por seu Chefe, compete: I - acompanhar e controlar os saldos das cotas orçamentárias e financeiras e das dotações orçamentárias da Unidade, solicitando os remanejamentos, respectivamente, à Secretaria de Planejamento e Gestão, e Secretaria da Fazenda, quando necessários; II - acompanhar a elaboração da estimativa do impacto orçamentário e financeiro por ocasião da geração da despesa decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, em conformidade com o art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000 e com as orientações técnicas definidas pela Secretaria da Fazenda e pela Secretaria de Planejamento e Gestão; III - orientar os responsáveis sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos referentes a adiantamentos, conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Fazenda; IV - coordenar a execução orçamentária da Secretaria de Saúde, segundo as diretrizes técnicas definidas pela Secretaria da Fazenda e pela Secretaria de Planejamento e Gestão, processando os empenhos e as liquidações; V - Prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a execução de fundos, convênios da Unidade, disponibilizando, sempre que solicitado, aos demais órgãos interessados; VI - administrar os saldos bancários dos fundos, convênios, resoluções e operações de crédito vinculados à Secretaria de Saúde, bem como a aplicação dos mesmos de acordo com os ajustes firmados e/ou legislação aplicável; VII - elaborar junto ao Subsecretário(a) da Subsecretaria de Planejamento do Orçamento e Finanças da Saúde, a programação de pagamentos das despesas da Secretaria de Saúde; VIII - coordenar a elaboração de relatórios e demonstrativos periódicos, instituídos através de orientações e instruções expedidas pela Subsecretaria de Finanças e pela Subsecretaria do Sistema de Controle Interno da Secretaria da Fazenda; IX - coordenar a elaboração de relatórios e demonstrativos periódicos através de solicitações de órgãos externos, Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde; X - requerer, através do Gestor da Unidade, abertura e encerramento de contas bancárias à Subsecretaria de Finanças da Secretaria da Fazenda; XI - coordenar a elaboração do fluxo financeiro bem como os demais relatórios financeiros necessários para o efetivo controle dos fundos, convênios e operações de crédito sob a orientação da Secretaria da Fazenda; XII - gerir controles e lançamentos contábeis dos recursos administrados pela Secretaria de Saúde, observando as diretrizes do Departamento de Contadoria da Secretaria da Fazenda; XIII - gerir em conjunto com as Subsecretarias afins, a captação, recebimento e o controle dos recursos de convênios, resolução e termos congêneres da Secretaria de Saúde; XIV - elaborar a prestação de contas dos fundos, convênios e operações de crédito da Unidade sob a orientação da Secretaria da Fazenda; XV - gerir arquivos de documentações do Tribunal de Contas, minutas bancárias e convênios da Secretaria de Saúde; XVI - propor em conjunto com o Subsecretário(a) da Subsecretaria de Planejamento do Orçamento e Finanças da Saúde, medidas de aprimoramento das atividades de execução dos fundos, convênios e operações de crédito da Unidade; XVII - propor em conjunto com o Subsecretário(a) da Subsecretaria de Planejamento do Orçamento e Finanças da Saúde, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIX - emitir relatórios sobre as atividades do Departamento.” Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 9.228, de 12 de junho de 2007. Art. 7º Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Procuradoria Geral do Município - PGM, e da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de abril de 2013. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ALEXANDRE J. LAMMOGLIA JABOUR - Secretário de Administração e Recursos Humanos. ANEXO ÚNICO Quadro de Lotação de Pessoal da Subsecretaria de Gestão da Execução Instrumental e da Subsecretaria de Planejamento do Orçamento e Finanças da Saúde da Secretaria de Saúde do Município de Juiz de Fora Cargo Quantidade Requisitos Subsecretaria de Gestão da Execução Instrumental - SSEIN 1 Cargo a ser ocupado, preferencialmente, por quem possua graduação em curso superior em área afim ou correlata com as atribuições inerentes ao cargo. Departamento de Suprimentos - DES 1 Departamento de Apoio, Patrimônio e Recursos Humanos - DAPARH 1 Departamento de Assistência Farmacêutica 1 Subsecretaria de Planejamento do Orçamento e Finanças da Saúde - SSOF 1 Departamento Orçamentário, Financeiro e Contábil - DOFIC 1 | |||||||||
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