Altera a Resolução nº 057 - SS, de 04 de maio de 2011, que trata do Regimento Interno da Subsecretaria de Administração, Finanças e Execução Instrumental da Secretaria de Saúde de Juiz de Fora.
Processo:
00200/2002 vol. 02
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 30/04/2013
RESOLUÇÃO Nº 068 - SS
Altera a Resolução nº 057 - SS, de 04 de maio de 2011, que trata do Regimento Interno da Subsecretaria de Administração, Finanças e Execução Instrumental da Secretaria de Saúde de Juiz de Fora.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e pelo art. 3º, do Decreto nº 9.747, de 1º de janeiro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º, da Resolução nº 057, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1º Fica aprovado o Regimento Interno das Subsecretarias de Gestão da Execução Instrumental - SSEIN e de Planejamento do Orçamento e Finanças da Saúde - SSOF, que compõem o nível de Execução Instrumental da Secretaria de Saúde de Juiz de Fora, nos termos desta Resolução.”
Art. 2º O art. 2º, da Resolução nº 057, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Nível de Execução Instrumental da Secretaria de Saúde será composto pelas seguintes Subsecretarias, Departamentos e Supervisões:
a) Subsecretaria de Gestão da Execução Instrumental - SSEIN:
1. Departamento de Suprimentos - DES:
1.1. Supervisão II de Demandas Especiais - SDESP;
1.2. Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS;
1.3. Supervisão II de Gestão de Cadastro e RP - SCARP;
1.4. Supervisão II de Acompanhamento dos Instrumentos Contratuais - SACONT.
2. Departamento de Apoio, Patrimônio e Recursos Humanos - DAPARH:
2.1. Supervisão II de Apoio Administrativo - SAA;
2.2. Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP;
2.3. Supervisão I de Consolidação da Folha de Pagamento da Saúde - SCFP;
2.4. Supervisão II de Controle do Patrimônio - SCP.
3. Departamento de Assistência Farmacêutica - DAF:
3.1. Supervisão II de Padronização e Programação de Compras de Medicamentos - SPCM.
b) Subsecretaria de Planejamento do Orçamento e Finanças da Saúde - SSOF:
1. Departamento Orçamentário, Financeiro e Contábil da Secretaria de Saúde - DOFIC:
1.1. Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF;
1.2. Supervisão II de Gestão Financeira do Fundo Municipal de Saúde - SGEF;
1.3. Supervisão II de Contabilidade e Documentação - SCOD;
1.4. Supervisão II de Operações de Crédito e Convênio - SOCC.
Art. 3º O art 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Departamento de Suprimentos - DES, da Subsecretaria de Gestão da Execução Instrumental - SSEIN, orientado por seu Chefe, coordenará as seguintes supervisões:
I - Supervisão II de Demandas Especiais - SDESP;
...
IV - omissis ...”
Art. 4º O art. 4º, da Resolução nº 057, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º À Supervisão II de Demandas Especiais - SDESP, orientada por seu Supervisor, compete:
...
IX - omissis …”
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de abril de 2013.
a) JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSA - Secretário de Saúde.
14/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br