Norma:Resolução 00070 / 2013
Complemento:- SCS
Data:29/04/2013
Ementa:Altera a Resolução nº 065 - SCS, de 18 de junho de 2012.
Processo:00195/2002 vol. 02
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 30/04/2013


RESOLUÇÃO Nº 070 - SCS


Altera a Resolução nº 065 - SCS, de 18 de junho de 2012.


O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e pelo art. 3º, do Decreto nº 11.236, de 18 de junho de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º, inciso IV, alínea “c”, da Resolução nº 065 - SCS, de 18 de junho de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte item:

“ 13 - Supervisão II de Gestão das Unidades Regionais (SGUR).”

Art. 2º O art. 15, da Resolução nº 065-SCS, de 18 de junho de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte item:

“ 13 - Supervisão II de Gestão das Unidades Regionais (SGUR).”

Art. 3º Fica acrescido ao Regimento Interno da Secretaria de Comunicação Social o art. 17-A, que trata das competências da Supervisão de Gestão das Unidades Regionais - SGUR:

“Art. 17-A. À Supervisão II de Gestão das Unidades Regionais - SGUR, orientada por seu Supervisor, compete:
I - gerir os contratos de locação e de prestação de serviços terceirizados que se relacionem com as Unidades Regionais;
II - gerir o setor de suprimentos de uso comum de todas as Unidades Regionais;
III - realizar controle estatístico de todos os serviços e atendimentos prestados nas Unidades Regionais;
IV - articular com os demais setores da Prefeitura, visando uma maior regionalização dos serviços prestados;
V - elaborar relatório com informações das atividades desempenhadas pela Supervisão.”

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de abril de 2013.

a) MICHAEL GUEDES - Secretário de Comunicação Social.


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