Norma:Resolução 01275 / 2013
Data:26/04/2013
Ementa:Altera o art. 154 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1270, de 11 de dezembro de 2012.
Processo:09877/1947 vol. 07
Publicação:Diário Regional em 30/04/2013


RESOLUÇÃO N.º 1275


Altera o art. 154 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1270, de 11 de dezembro de 2012.

Projeto de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2013/2014.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º O art. 154 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 154. As Audiências Públicas serão marcadas pelo Presidente da Câmara Municipal respeitando-se, tanto quanto possível, a ordem de apresentação do Requerimento fundamentado do Vereador, aprovado em Plenário ou do Parecer formulado em Comissão.

Parágrafo único. Na ausência do Presidente da Câmara Municipal e dos demais membros da Mesa Diretora, a Audiência Pública será presidida pelo Presidente da Comissão Permanente afeta à matéria a ser discutida."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 26 de abril de 2013.

a) JÚLIO CARLOS GASPARETE - Presidente.
a) JOÃO EVANGELISTA DE ALMEIDA - 1º Vice-Presidente.
a) NULTON APARECIDO MILITÃO - 1º Secretário.


15/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br