Altera o art. 154 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1270, de 11 de dezembro de 2012.
Processo:
09877/1947 vol. 07
Publicação:
Diário Regional em 30/04/2013
RESOLUÇÃO N.º 1275
Altera o art. 154 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1270, de 11 de dezembro de 2012.
Projeto de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2013/2014.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 154 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 154. As Audiências Públicas serão marcadas pelo Presidente da Câmara Municipal respeitando-se, tanto quanto possível, a ordem de apresentação do Requerimento fundamentado do Vereador, aprovado em Plenário ou do Parecer formulado em Comissão.
Parágrafo único. Na ausência do Presidente da Câmara Municipal e dos demais membros da Mesa Diretora, a Audiência Pública será presidida pelo Presidente da Comissão Permanente afeta à matéria a ser discutida."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 26 de abril de 2013.
a) JÚLIO CARLOS GASPARETE - Presidente.
a) JOÃO EVANGELISTA DE ALMEIDA - 1º Vice-Presidente.
a) NULTON APARECIDO MILITÃO - 1º Secretário.
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