Acresce dispositivo ao Decreto nº 11.381, de 17 de outubro de 2012, que Regulamenta o art. 4º, da Lei Municipal nº 12.555, de 17 de maio de 2012 que “Dispõe sobre a instituição do pagamento de abono fardamento em favor dos servidores integrantes da Guarda Municipal de Juiz de Fora”.
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 22/05/2013
DECRETO Nº 11.568 - de 21 de maio de 2013.
Acresce dispositivo ao Decreto nº 11.381, de 17 de outubro de 2012, que Regulamenta o art. 4º, da Lei Municipal nº 12.555, de 17 de maio de 2012 que “Dispõe sobre a instituição do pagamento de abono fardamento em favor dos servidores integrantes da Guarda Municipal de Juiz de Fora”.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido Parágrafo único ao art. 8º, do Decreto nº 11.381, de 17 de outubro de 2012, que passa a vigorar sob a seguinte redação:
“Art. 8º …
Parágrafo único. No que se refere ao pessoal lotado na Supervisão de Inteligência e Estudos da Violência, além do disposto no caput deste artigo, serão considerados itens de vestimenta:
I - o traje social, composto por blazer, calça social, camisa social, meias, sapatos, cinto social;
II - o uniforme de educação física, composto pelos itens definidos no Manual Descritivo da Guarda Municipal;” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de maio de 2013.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ALEXANDRE J. LAMMOGLIA JABOUR - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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