Norma: | Resolução 00073 / 2013 | ||||||||
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Complemento: | - SMA | ||||||||
Data: | 01/07/2013 | ||||||||
Ementa: | Aprova o Regimento Interno da Conferência Municipal do Meio Ambiente de 2013. | ||||||||
Processo: | 00648/2006 vol. 02 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 02/07/2013 | ||||||||
Anexos: |
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RESOLUÇÃO Nº 073 - SMA Aprova o Regimento Interno da Conferência Municipal do Meio Ambiente de 2013. O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto nº 11.583, de 29 de maio de 2013, que convoca a Conferência Municipal do Meio Ambiente, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno elaborado pela Comissão Organizadora Municipal – COMU da Conferência Municipal do Meio Ambiente de 2013, a constar do Anexo Único desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de julho de 2013. a) LUIS CLAUDIO SANTOS PINTO - Secretário de Meio Ambiente e Presidente do COMDEMA. ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Capítulo I DOS OBJETIVOS E TEMÁRIO Art. 1º A Conferência Municipal de Meio Ambiente de 2013, etapa preparatória à IV Conferência Estadual do Meio Ambiente de Minas Gerais - IV CEMA-MG e à IV Conferência Nacional do Meio Ambiente - IV CNMA, tem por objetivos: I - promover o debate sobre as Políticas Nacional, Estadual e Municipal de Resíduos Sólidos e contribuir para sua implementação; II - elaborar, discutir, aprovar, priorizar e encaminhar propostas para a Conferência Estadual; III - eleger delegados que representarão o Município de Juiz de Fora na IV CEMA-MG; IV - estimular a interlocução entre autoridades e gestores públicos municipais com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às Políticas Nacional, Estadual e Municipal de resíduos sólidos; V - propiciar a participação dos diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de gênero, idade, raça e etnia, na formulação de proposições e formas de execução da Política de Resíduos Sólidos, bem como no seu monitoramento e avaliação; VI - sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos locais de ação, com base nas deliberações das conferências do meio ambiente visando o enfrentamento dos problemas ambientais do município. Art. 2º A Conferência Municipal de Meio Ambiente convocada através do Decreto Municipal nº 11.583, de 30 de maio de 2013, será realizada no dia 11 de julho de 2013, de 08:00 às 18:00 horas, e terá como tema “A Política Nacional de Resíduos Sólidos”, a partir do lema “Vamos Cuidar do Brasil”, com o foco em quatro eixos temáticos: I - produção e consumo sustentáveis, II - redução dos impactos ambientais, III - geração de trabalho, emprego e renda, IV - educação ambiental. Parágrafo único. O tema proposto será dividido em quatro grupos de trabalho conforme os eixos temáticos. Art. 3º A Conferência Municipal de Meio Ambiente discutirá os eixos temáticos da Conferência Estadual do Meio Ambiente relativos à esfera local, que deverão servir de orientadores para a implementação das Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos no Município. Parágrafo único. A Conferência Municipal de Meio Ambiente será composta de painéis, grupos de debate e plenária. Art. 4º Os textos orientadores, elaborados pelas Coordenações Executivas Nacional e Estadual, serão o ponto de partida dos trabalhos, apresentando um panorama sobre os assuntos relacionados aos eixos temáticos, com indicação das iniciativas implementadas e das perspectivas e possibilidades de avanços em cada área. Capítulo II DA REALIZAÇÃO Art. 5º A Conferência Municipal de Meio Ambiente será presidida pelo Secretário de Meio Ambiente, Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente - Comdema e, na sua ausência, impedimento legal ou por delegação, pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) do Comdema ou outro representante do Comdema participante da Comissão Organizadora Municipal - COMU. Art. 6º A Conferência Municipal de Meio Ambiente elegerá até 8 (oito) delegados e encaminhará até vinte (20) propostas, sendo até cinco (5) propostas priorizadas por eixo temático, para a Etapa Estadual. Art. 7º O Relatório da Conferência Municipal de Meio Ambiente deverá obedecer ao modelo disponível no Manual da Conferência Municipal/Regional, disponível no site da CNMA (http://www.conferenciameioambiente.gov.br) e ser enviado à Secretaria Executiva da COE-MG, através do email cemamg@yahoo.com.br, no prazo de até 7 (sete) dias após a realização da mesma. Parágrafo único. O Relatório da Conferência deverá conter somente as propostas referentes ao temário estadual. Capítulo III DA COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL – COMU Art. 8º Para a organização e desenvolvimento da Conferência Municipal de Meio Ambiente fica constituída Comissão Organizadora Municipal – COMU composta por representantes dos seguintes segmentos: I - SETOR EMPRESARIAL: a) SINDUSCON JF - Daniel Barbosa Marangon; II - PODER PÚBLICO: a) Secretaria de Meio Ambiente- SMA – Giselle Belcavello; b) DEMLURB – Gisele Pereira Teixeira; c) Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG - Maria Auxiliadora Ramos Vargas; d) Secretaria de Assistência Social - SAS – Valéria Aparecida Prado Murucci; III - SOCIEDADE CIVIL: a) UNIJUF - Suely Gervásio; b) SENGE ZM - Eduardo Barbosa Monteiro de Castro; c) ONG. PREA – Programa de Educação Ambiental - Matheus Machado Cremonese. Parágrafo único. Os membros que compõem a COMU foram eleitos entre os conselheiros do Comdema na 15ª Reunião Extraordinária do Plenário realizada em 18 de junho de 2013. Art. 9º Compete à Comissão Organizadora Municipal: I - adotar os documentos elaborados pela Comissão Organizadora Nacional e pela Comissão Organizadora Estadual; II - organizar as atividades preparatórias de discussão do temário da Conferência Municipal de Meio Ambiente; III - elaborar a proposta de programação da Conferência Municipal de Meio Ambiente; IV - definir o(s) nome(s) do(s) expositor(es) e a pauta da Conferência Municipal de Meio Ambiente; V - designar facilitadores(as) e relatores(as); VI - elaborar o Relatório Final da Conferência Municipal de Meio Ambiente, assim como promover a sua publicação e divulgação; VII - coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência Municipal de Meio Ambiente, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos; VIII - promover a divulgação adequada da Conferência Municipal de Meio Ambiente; IX - promover a elaboração de documentos oficiais e textos vinculados ao temário da Conferência Municipal de Meio Ambiente. Parágrafo único. A comissão se reunirá semanalmente até a data de realização da Conferência. Art. 10. A Comissão Organizadora Municipal deverá enviar à Secretaria Executiva da COE-MG, através do email cemamg@yahoo.com.br, a lista dos delegados titulares e suplentes eleitos, em até três (3) dias após sua realização. Art. 11. A Comissão Organizadora Municipal - COMU seguirá os procedimentos, a metodologia e os documentos de referência estabelecidos pela Comissão Organizadora Nacional e pela Comissão Organizadora Estadual. Capítulo IV DOS PARTICIPANTES Art. 12. Os participantes desta Conferência Municipal de Meio Ambiente serão indicados pelos diversos segmentos, representando sociedade civil, setor empresarial e os poderes públicos. Parágrafo único. Cada segmento será representado com a seguinte proporção: I- 50% SOCIEDADE CIVIL a) Povos Indígenas/Comunidades Tradicionais 10% b) Movimentos Sociais 20% c) Sociedade Civil 20% II – 30% SETOR EMPRESARIAL Setor Empresarial 30% III- 20% PODER PÚBLICO a) Poder Público Municipal 10% b) Poder Público Estadual e Federal 10% Art. 13. Os participantes da Conferência Municipal de Meio Ambiente se distribuirão em três categorias: I - delegados, aqueles que são representantes oficiais de instituições/órgãos governamentais e de entidades da sociedade civil; II - observadores, aqueles participantes com ou sem vinculação institucional; III - convidados, aqueles participantes que receberam convite oficial da Comissão Organizadora Municipal para atuar como expositores ou coordenadores/facilitadores na discussão da temática geral e por eixos da Conferência Municipal de Meio Ambiente. Art. 14. O direito de manifestação dos participantes, segundo as três categorias previstas no artigo anterior, fica assim definido: I - delegados têm direito a voz e voto; II - observadores inscritos previamente no evento têm direito somente a voz; III - observadores não inscritos no evento não têm direito a voz e nem a voto; IV - convidados têm direito a voz. § 1º Os inscritos na condição de delegados deverão representar oficialmente suas instituições/órgãos de origem, constituídos no município há pelo menos 12 (doze) meses. § 2º Para se inscrever na condição de delegado governamental ou da sociedade civil, o participante deverá atestar a condição de representante oficial do órgão/instituição de origem. § 3º O participante que não apresentar documento que ateste sua representação oficial de órgão/instituição de origem, até o fim do prazo de inscrição do evento, não será confirmado como delegado, podendo participar do evento na condição de observador previamente inscrito. Art. 15. Da representação dos diversos segmentos presentes na Conferência Municipal de Meio Ambiente, serão eleitos delegados que irão participar da IV Conferência Estadual de Meio Ambiente de Minas Gerais. § 1º Somente poderão se candidatar a delegado para etapa Estadual aqueles que participaram como delegados na Conferência Municipal de Meio Ambiente. § 2º Será de até 8 (oito) o número de delegados, de acordo com o estabelecido pelo art. 47 do Regimento Interno da IV Conferência Estadual de Meio Ambiente de Minas Gerais, para municípios com 500.001 a 1.000.000 habitantes, considerando o Censo do IBGE. § 3º Para o encaminhamento dos delegados eleitos à Etapa Estadual será observada a proporção por segmento descrita no artigo 12 deste Regimento Interno, conforme determinação do Regimento da IV Conferência Estadual de Meio Ambiente de Minas Gerais. § 4º Para a escolha dos delegados será obrigatório observar a cota de, no mínimo, quarenta por cento (40%) de gênero, bem como a representação da juventude. § 5º As vagas destinadas a um segmento não poderão ser ocupadas por outro. Art. 16. As despesas relativas à hospedagem e à alimentação dos delegados participantes da Conferência Estadual correrão por conta de recursos orçamentários do Governo Estadual, conforme artigo 55 do Regimento Interno da IV Conferência Estadual de Meio Ambiente de Minas Gerais. Capítulo V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17. As despesas com a organização geral e com a realização da Conferência Municipal de Meio Ambiente correrão por conta de recursos orçamentários próprios da Prefeitura de Juiz de Fora, através da Secretaria de Meio Ambiente, e de outras fontes. Art. 18. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora Municipal. | |||||||||
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